A pressa do prefeito Luiz Fernando Graça (foto) em tirar a Cedae de Valença e entregar a operacionalização do sistema de águas e esgotos a uma empresa contratada sem licitação, acabou favorecendo a estatal. É que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos conseguiu junto ao juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública, uma antecipação de tutela (confira aqui), que susta os efeitos dos atos assinados pelo prefeito para anular o convenio com a estatal. A decisão judicial também determina a retirada da Prefeitura e da contratada por ela das instalações da Cedae.
Com a decisão proferida estão sustados os efeitos dos decretos que invalidaram a contratação da Cedae e declararam situação de emergência relativa ao abastecimento de água no município, o que possibilitou que a empresa Epac Esba Estruturadora de Projetos fosse contratada sem licitação para gerir o sistema, usando, inclusive, a estrutura instalada pela Cedae, cujo contrato tem validade até 2039.
Em seu despacho o juiz André Pinto destaca que, ao que parece, ao emitir os decretos, a administração municipal pretendeu “caracterizar uma situação de emergência, para fins de dispensa de licitação”. Na decisão o magistrado pontua que a Prefeitura deveria aguardar o trânsito em julgados dos processos movidos contra a Cedae (três ações ao todo), o que segundo ele, ainda não aconteceu, pois as ações ainda encontram com remessa para o Tribunal de Justiça desde setembro de 2015.
“Nessa linha de raciocínio, o ato da municipalidade ofendeu diretamente a ordem judicial, que foi confirmada em 2º grau e pelo STJ (de cumprimento da sentença só após o transito em julgado). Com isso, diante da ausência de trânsito em julgado das já mencionadas sentenças, os decretos em questão sugerem que o município réu (poder concedente), além de violar a determinação judicial, ainda pretende intervir na concessão sem observância das regras legais modeladas em nosso Estado de Direito”, diz um trecho da decisão.
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Valença.