Ministério Público quer transparência nos gastos sem licitação nas emergenciais alegadas para enfrentar o coronavírus

O procurador-geral de Justiça Eduardo Gussem disponibilizou um canal eletrônico de transferência de dados especificamente voltado à transparência das ações do poder público

Através de uma Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19, o Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou inquérito para apurar se o Governo estadual e a Assembleia Legislativa vem dando a devida transparência aos contratos sem licitação firmados em razão das ações de enfrentamento ao novo coronavirus. Na semana passada o MP já havia recomendado a várias prefeituras do interior a adoção de medidas para garantir transparência nas chamadas emergenciais, e atenção agora começa a voltar para municípios da Baixada Fluminense.

Na última segunda-feira (13) foi emitido um ofício específico ao governador Wilson Witzel e, no âmbito do inquérito civil, recomendações aos secretários de  Fazenda, da Casa Civil e de Governança, de Planejamento, de Administração, de Saúde, de Educação e de Assistência Social, e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano, estabelecendo prazo de cinco dias para adoção “de medidas necessárias para garantir a lisura dos processos de contratação e execução dos contratos relacionados ao enfrentamento da doença, mediante o cumprimento da obrigação legal e o compromisso do Estado de manter a transparência de suas ações”.

Na recomendação ao governador o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, informou  que está disponível ao Governo um canal eletrônico de transferência de dados especificamente voltado à transparência das ações do poder público no que diz respeito ao enfrentamento do coronavírus. “Convém frisar, ser imprescindível ao êxito da ferramenta que os dados relacionados à aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da Covid-19 a serem disponibilizados pelo Governo do Estado contemplem, para cada processo administrativo, além das informações previstas no § 3º do artigo 8º da Lei 12.527/11, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, na medida em que forem sendo conhecidas tais informações”, diz um trecho do documento.

O Ministério Público quer que os poderes Executivo e Legislativo veiculem em seus sites oficiais “as informações sobre contratações emergenciais diretas com dispensa de licitação, em especial o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual e valores envolvidos”.

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