
Todos os dados de leitos SUS e privados deverão estar disponíveis em sítio eletrônico, bem como as autoridades devem regulamentar a requisição e possível acoplamento de leitos da rede privada ao conjunto de leitos dispostos ao SUS. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação a municípios da Baixada Fluminense para que adotem, no prazo de cinco dias, o registro diário e atualizado de todos os leitos de clínica médica e de UTI. As informações a serem prestadas pelos hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS) e da rede privada (leitos não SUS) devem estar em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo gestor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção das informações.
Também devem ser disponibilizados dados quanto ao número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção), da taxa de ocupação de todos estes leitos, da indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes covid-19, bem como do número de pacientes internados suspeitos e confirmados.
Como medida de transparência, os gestores também deverão disponibilizar todos os dados de todos os leitos SUS e não SUS de todos os hospitais da rede pública e da rede privada em sítio eletrônico, bem como as autoridades devem regulamentar a medida de requisição de leitos, com o possível acoplamento dos leitos privados ao conjunto de leitos dispostos ao SUS.
“Até o momento, os municípios da Baixada Fluminense não divulgaram a elaboração de estudos e análises e de informações estratégicas em saúde para fundamentar a decisão administrativa de requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (Lei n.o 13.979/20, art. 3o, inciso VII e parágrafo 3º), medida que pode estar na iminência de ser necessária frente ao quadro de contaminação atual no Estado do Rio de Janeiro, sendo condição necessária para avanço em qualquer espécie de abrandamento”, alertam o procurador da República Leonardo Gonçalves Jusinskas e a promotora Carla Carruba, signatários da recomendação.
O MPF e o MP/RJ recomendaram ainda ao estado do Rio de Janeiro e aos municípios da Baixada que apresentem, também em cinco dias, todas as medidas – inclusive documentação técnica e coleta de informações estratégicas em saúde – que estão sendo adotadas para avaliar a necessidade da aplicação da medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Requisição de leitos – De acordo com os órgãos ministeriais, as informações são fundamentais, já que a taxa de ocupação da região metropolitana do Rio de Janeiro ultrapassa os 90%, estando próxima de seu esgotamento, mesmo após a inauguração do hospital de campanha do RioCentro. Se considerar todos os leitos de UTI no estado do Rio de Janeiro, 30,6% são leitos de UTI SUS e 69,4% são leitos de UTI não SUS, enquanto, por outro lado, apenas 33% da população do estado possui cobertura de plano de saúde, enquanto 67% depende exclusivamente do SUS.
Por isso, as autoridades devem regulamentar a aplicação da medida de requisição dos leitos para assegurar o “acesso segundo as prioridades sanitárias de cada caso”, como consta da Recomendação CNS no 26, de 22 de abril de 2020, dispondo sobre: a) produção de documentação técnica e coleta de informações estratégicas em saúde para a avaliação da necessidade de requisição de leitos; b) critérios mínimos para avaliar a necessidade da requisição de leitos; c) regras de custeio bipartite dos leitos; e d) regras de acesso aos leitos. Para tanto, o MPF e o MP/RJ recomendam que seja regulamentada a necessária participação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Intergestores Regional ou da Comissão Intergestores Biparte nesse processo.
(Com a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)