Paulo de Frontin: com restrição junto ao governo federal município fica impedido de receber transferências do governo federal

● Elizeu Pires

Pequeno em tamanho, mas grande em problemas de gestão. É assim que observadores mais atentos vêem Paulo de Frontin, uma cidade com cerca de 14 mil habitantes, localizada no estado do Rio de Janeiro. O município administrado pelo prefeito Jauldo de Souza Balthazar Ferreira, o Jauldo Neto, de acordo com dados do Ministério da Economia, está impedido de receber transferências voluntárias do governo federal, como são chamados os recursos referentes a auxílio ou assistência financeira, porque o prefeito tem desrespeitado o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pessoal e deixou de aplicar em Saúde o mínimo estipulado pela legislação.

O ministério informa que “o município de Engenheiro Paulo de Frontin está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea B, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), bem como pelo descumprimento de aplicação do limite mínimo em ações e serviços públicos de saúde”.

Contas reprovadas – Conforme o elizeupires.com revelou na matéria TCE reprova as contas do prefeito de Paulo de Frontin: Tribunal apontou a saída de R$ 1,6 milhão da conta do Fundeb sem comprovação, na sessão do dia 5 de março deste ano a corte de contas emitiu parecer contrário às contas do exercício de 2018 devido a quatro irregularidades, entre elas o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCE constatou ainda a saída de R$ 1.665.365,85 da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) “sem a devida comprovação”. Também segundo o Tribunal de Contas, “o município também não cumpriu a legislação no que diz respeito ao investimento de receitas oriundas de impostos em serviços de Saúde”. Em 2018, apurou o TCE, foram aplicados 13,63%, descumprindo assim o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12.

O espaço está aberto para manifestação da administração municipal.

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