Estado comprou 150 mil mascaras em empresa de serviços gráficos

Investigação do Ministério Público aponta irregularidades no contrato e constata que a firma alterou atividade depois de contratada pela Secretaria de Saúde

O Ministério Público cita na ação que mudanças na sociedade empresarial foram feitas após o contrato ter sido firmado com a Secretaria Estadual de Saúde

Quando, em dia 9 de abril, o CNPJ 09.504.222/0001-16 foi usado para a venda de 150 mil máscaras N95 à Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro, ele pertencia a empresa Sysgraphic Comércio e Serviços e Equipamentos Gráficos, que nada tinha a ver com o comércio de  instrumentos ou materiais médicos, o que significa dizer que o governo do Rio de Janeiro não poderia tê-la escolhido para fornecer as máscaras. Agora, dois meses depois, o Ministério Público constatou que foram feitas alterações na sociedade empresarial, que passou a chamar-se Sysgraphic Comércio e Serviços, inserindo nas atividades econômicas da firma o item “comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório”, o que, no entender do MP, reforça a ideia de que as mudanças seriam para tentar dar “uma aparência de licitude” à contratação.

O contrato considerado irregular pelo MP resultou em uma ação de improbidade administrativa contra empresa e o ex-secretário de Saúde Edmar Santos. Também são réus no processo o ex-subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, e Gustavo Borges da Silva, ex-superintendente de Logística. A ação é sustentada em investigações feitas pela Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital. “Resta evidente que as alterações realizadas pela sociedade empresária se deram após a celebração do contrato com a Secretaria de Estado de Saúde, bem como com o único escopo de se adequar ao objeto da contratação”, diz um trecho da inicial.

No processo o MP pede a anulação do contrato, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos dos envolvidos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Em tutela antecipada o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a suspensão da eficácia do empenho referente ao contrato e dos pagamentos.

Residência – Pelo que consta no cadastro da empresa junto à Receita Federal, a Sysgraphic está sediada na Rua Guaicurus, 18, no bairro São Francisco, em Niterói, mas o que existe no endereço é uma residência, conforme o Ministério Público cita na ação.

Segundo foi apurado, além da contratação irregular da empresa, houve sobrepreço em favor da firma, que foi contratada por R$ 2.850.000,00 para fornecer 150 mil máscaras de proteção facial para uso de profissionais de saúde em contato com pacientes suspeitos de covid-19. O MP apurou ainda que as máscaras adquiridas não são adequadas para uso dos profissionais de saúde, pois um teste da Anvisa aponta que elas “falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas”.

O Ministério Público destaca ainda que o depoimento do representante legal da empresa, Marinaldo Lira Ponchet, aduz que ele nunca exerceu atividades empresariais no ramo de  equipamentos de proteção individual, e que “pretendia continuar no ramos dos serviços gráficos”.

O espaço está aberto para manifestação do governo estadual e da empresa citada na ação.

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