MPRJ obteve 20 decisões favoráveis em 22 ações ajuizadas para fiscalizar o uso do dinheiro público e proteger a saúde da população

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), desde a criação da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) por ato do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, vem obtendo sucessivas vitórias em prol da sociedade fluminense nos esforços para proteger a saúde da população e na fiscalização do uso de recursos públicos. Criada para atuar em auxílio aos promotores de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ ajuizou desde a sua criação, em abril deste ano, 22 ações civis públicas em conjunto com diferentes Promotorias de Justiça, obtendo decisões favoráveis em 20 destes ajuizamentos, aguarda a decisão judicial em uma demanda e vendo indeferida sua liminar para obrigar o Município do Rio de Janeiro a elaborar e executar um plano de gestão do óbito (decisão já impugnada por meio de agravo de instrumento, ainda não julgado).

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Veras, coordenador executivo da Força-Tarefa, “na fiscalização da legalidade e eficiência dos atos estaduais e municipais praticados pelos gestores no enfrentamento à pandemia do coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ focou sua atuação em dois pilares: o primeiro, no controle prestacional da política pública de saúde, de assistência social, de cidadania e dignidade da pessoa humana, bem como na tutela do meio ambiente, do consumidor e dos vulneráveis (como pessoas com deficiência, idosos, população de rua e de baixa renda etc). Nesse contexto, foram expedidas 69 recomendações (em tentativa de resolução extrajudicial das questões) e, quando frustrada a tentativa de atuação resolutiva, foram ajuizadas diversas ações civis públicas, inclusive pleiteando a apresentação de estudos técnicos e científicos que lastreassem as decisões administrativas de flexibilização do isolamento social”, afirmou Veras

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, o segundo foco de atuação da FTCOVID-19/MPRJ foi a proteção do patrimônio público, “seja de forma repressiva, buscando a responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa; seja de forma preventiva, acompanhando contemporaneamente a legalidade e a economicidade na celebração e na execução de contratos administrativos, e obtendo decisões judicias impedindo o Estado do Rio de Janeiro de realizar pagamentos comprovadamente superfaturados, se antecipando e evitando mais danos ao erário. Para o êxito das ações da Força Tarefa está sendo imprescindível a atuação articulada e integrada com as Promotorias Naturais, os órgãos de apoio técnico e administrativo do MPRJ e as demais estruturas integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça, assim como a parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu o coordenador da Força-Tarefa.

Casos emblemáticos – Na última quinta-feira (17/07), a FTCOVID-19 em atuação conjunta com a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, obteve sua mais recente vitória nos tribunais. A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o contrato firmado entre o Estado do Rio e a empresa Sysgraphic, para o fornecimento de máscaras N95 para uso dos profissionais de saúde do Estado no combate à pandemia, fosse suspenso devido à existência de irregularidades como sobrepreço e a inadequação do material. A Força Tarefa obteve também a proibição do Estado do Rio de Janeiro de realizar novos pagamentos à empresária OZZ Saúde Eireli, contratada, segundo a própria Controlaria Geral do Estado, com sobrepreço, para prestação do serviço de atendimento médico de urgência (SAMU).

A Força Tarefa ajuizou, ainda, ação de improbidade administrativa e ação civil pública que visa à aplicação de sanções da Lei Anticorrupção no caso de contratos celebrados pelo ERJ para aquisição de respiradores (ventiladores) para o tratamento de pacientes com Covid-19, em razão de diversas fraudes, sendo que muitos dos aparelhos sequer não foram entregues. O MPRJ obteve judicialmente liminares para quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus, bem como a indisponibilidade de bens, para a reparação ao erário. Além das empresas que participaram dos certames (A2A Comércio Serviços e Representações LTDA, ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações LTDA, MHS Produtos e Serviços Eireli, Atacadão Farmacêutico Comércio de Material Médico Hospitalar e Alimentos LTDA e Jabel Marketing e Representações LTDA), figuram como réus o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, Gabriell Neves e Gustavo Borges.

Outras vitórias da Força-Tarefa em defesa da saúde da população fluminense foram a suspensão de decreto da Prefeitura do Rio que permitia a realização de cultos religiosos quando a curva de contágio permanecia em ascensão, a proibição da realização de carreatas em diversos municípios, incluindo a capital, e a adoção, por parte do Estado e do Município do Rio, de medidas de prevenção à Covid-19 junto às pessoas com deficiência institucionalizadas em unidades de acolhimento.

No campo da fiscalização, uma das primeiras ações da FTCOVID-19 foi instaurar inquérito civil para analisar a transparência dos atos do Estado e Município do Rio de Janeiro nas contratações emergenciais, com dispensa de licitação, efetuadas em razão da pandemia.

Além disso, entre outras demandas acatadas pela Justiça, após ação da FTCOVID-19/MPRJ e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, foi determinado que a Fundação Leão XIII se abstivesse de efetuar o pagamento de R$ 2,852 milhões, dentre os R$ 3,905 milhões pendentes em contrato para o fornecimento de cestas básicas com a empresa Cesta de Alimentos Brasil Ltda, devido à prática de sobrepreço apurada após investigações do Parquet fluminense.

As estatísticas e as peças extraprocessuais (como portarias de instauração de procedimentos e recomendações) e processuais (como petições iniciais de ações civis públicas) da Força Tarefa FTCOVID-19/MPRJ estão disponíveis na internet do MPRJ e podem ser acompanhadas, em tempo real, pela sociedade por meio do link https://www.mprj.mp.br/coronavirus-covid-19/forca-tarefa.

Força-tarefa –A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público.

A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

(Com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)

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