Mesmo com escolas fechadas Prefeitura de Japeri licita R$ 7,5 milhões para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar

Com vários contratos firmados com recursos destinados à Educação questionados no Tribunal de Contas do Estado – que inclusive apontou superfaturamento e irregularidades dos respectivos processos licitatórios para merenda –, em pleno recesso escolar forçado pela pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Japeri, Cesar Melo, homologou, no último dia 27, uma ata de registro de preços no valor de R$ 7,5 milhões para o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, mas ele ainda não anunciou oficialmente quando as aulas presenciais serão retomadas.

A empresa contratada é a Bela Forma Comércio de Alimentos, aberta no dia 22 de fevereiro de 2019, constando como sediada na Rua Projetada 100, no bairro Banco de Areia, em Mesquita. O ato de homologação foi publicado na edição do dia 28 de julho do diário oficial. 

Uma semana antes de assinar a aquisição da merenda escolar o prefeito Cesar Melo havia homologado a compra de R$ 687 mil em kits de alimentos para serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino. A compra emergencial – feita sem licitação – se deu através da empresa DV Distribuidora de Produtos Alimentícios. O ato publicado não revela a quantidade de kits adquirida.

Superfaturamento – Em junho do ano passado o Tribunal de Contas do Estado apontou que a Prefeitura de Japeri teria comprado no atacado, em 2018, a preço mais caro que o praticado no varejo a época pelos achacolatados Nescau e Toddy –  apontados como de melhor qualidade e com maior valor agregado em suas marcas –, um produto de nome desconhecido. A Corte de Contas analisou três atas de registro de preços com valor global de R$ 16,4 milhões para fornecimento de merenda escolar, que resultaram em contratos que somaram R$ 10,9 milhões.

De acordo com o TCE, houve sobrepreço em vários itens das atas homologadas em favor de três fornecedores, uma diferença de R$ 3,5 milhões para mais. De acordo com o documento, o achacolatado entregue nas escolas custaria à época da licitação, R$ 3,56, mas o preço registrado pela Prefeitura – sem especificar a marca Xoc fornecida à Secretaria de Educação – foi de R$ 6,75 por unidade.

O achacolatado é um dos vários itens apontados pela auditoria com sobrepreço nas atas homologadas em favor das empresas, DN Grill, CW Carvalho e IVJ Mercado dos Irmãos. O produto foi vendido pela DN Grill através de um contrato de R$ 5,8 milhões para um ano de fornecimento de gêneros alimentícios à rede municipal de ensino. Em seu relatório o TCE cita que a maioria dos produtos fornecidos pela firma não era de marca conhecida. “Em visita às unidades escolares, verificamos que quase a totalidade dos produtos fornecidos pela empresa DN Grill Produtos Alimentícios Ltda-ME era de marcas desconhecidas no mercado”, diz um trecho do documento.

Emergência ilegal – Em maio de 2018 o Tribunal de Contas do Estado decretou ilegalidade em uma dispensa de licitação para compra de gêneros alimentícios por parte da Secretaria de Educação de Japeri e apontou sobrepreço, sendo mais de 180% em um item. A contratação emergencial firmada em fevereiro de 2017 junto à empresa DN Grill Produtos Alimentícios teve o valor global fixado em R$2.249.680,81 e pode ter causado prejuízos aos cofres públicos, segundo sugere uma análise do TCE, que apontou superfaturamento nos preços em 30 dos itens de gêneros contratados para a merenda escolar. É o caso, por exemplo, da farinha de aveia, item 9 da planilha, comprada a R$ 5,71 o pacote, valor 186,93% acima do preço apurado no mercado pelo TCE no período da compra, em fevereiro de 2 017.

“Procedeu-se ao exame da economicidade dos preços através de consulta às tabelas da CGM-RJ relativas à 1ª quinzena do mês de fevereiro/2017, tendo sido verificado que os mesmos estão em desacordo com os praticados pelo mercado, à época da contratação”, diz um trecho do relatório do Tribunal de Contas.

*O espaço está aberto para qualquer manifestação da Prefeitura de Japeri.

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