Pendências com os “previs” passarão a ser vistas como irregularidades ainda este ano na apreciação das contas de 2019

O Previ-Campos, por exemplo, sofreu queda de mais de R$ 500 milhões em seu patrimônio financeiro durante a gestão da prefeita Rosinha Garotinho


Com as finanças destruídas por má-gestão, aplicações em papeis podres do mercado financeiro, retenções de repasses por parte das prefeituras e até por causa de empréstimos que nunca são pagos pelos governos municipais, os fundos de aposentadoria e pensão, regimes previdenciários próprios dos servidores vão ter, a partir deste ano, um aliado forte no TCE-RJ. Em janeiro o Tribunal de Contas do Estado avisou aos gestores municipais que a retenção das contribuições e o não pagamento das parcelas dos acordos serão consideradas irregularidades ainda em 2020, quando as contas dos municípios referentes ao exercício de 2019 estiverem sendo analisadas.

Há casos de débitos acumulados há mais de dez anos e a solução encontrada são os parcelamentos em até 200 meses. Só que tem prefeito que faz o acordo, mas atrasa do pagamento das parcelas, tornando as dívidas ainda maiores. Também tem gestor que toma empréstimos a perder de vista, comprometendo o futuro dos “previs”, como são chamados os institutos municipais de previdência.

O alerta aos prefeitos foi feito ao TCE-RJ quando do julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Rio Claro referente ao exercício de 2018. O município  não comprovou o pagamento integral das contribuições daquele ano e vinha atrasando as parcelas dos acordos por mais de seis meses.

“O não repasse da contribuição retida dos servidores configura grave infração à norma legal podendo, inclusive, tal conduta ser enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária”, diz um trecho do parecer emitido pela reprovação das contas prefeito José Osmar de Almeida, que não conseguiu apresentar equilíbrio financeiro nas contas de 2018 e fechou aquele ano um déficit de R$ 2.957.993,68.

Até o ano passado o Tribunal de Contas vinha considerando a retenção e os atrasos apenas como impropriedade e alertava aos prefeitos para a necessidade de resolver o problema, que de agora em diante será visto como irregularidade, o que vai resultar na emissão de parecer contrário a aprovação das contas.

O comunicado do TCE é endereçado aos prefeitos e aos titulares dos institutos de previdência dos respectivos Regimes Próprios, dando de que, “a partir das contas de governo do exercício de 2019, encaminhadas em 2020, a impontualidade nos repasses mensais ao órgão ou instituto de previdência, assim como o descumprimento dos parcelamentos porventura firmados com ele, até o exercício de 2018, poderá ensejar a emissão de parecer prévio contrário nas contas de governo”.

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