Paraty: Ministério Público juíza ação para que o município abra conta específica para os recursos destinados ao setor de Educação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência, para que o Município de Paraty promova a abertura de conta setorial específica para a área da Educação. A ação também pede que a gestão municipal transfira os recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição Federal (25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais) para a conta a ser aberta, além de conferir ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da mesma.

A ação sustenta que recursos das receitas resultantes dos impostos no município são transferidos a contas que têm como unidade gestora a Prefeitura de Paraty, destinando-se ao pagamento das despesas de todas as secretarias municipais e, com isso, desrespeitando o que diz a Constituição Federal e o artigo 69, caput, e parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A constatação se deu após a instauração em agosto de 2019, pelo GAEDUC/MPRJ, do inquérito civil nº 17/2019, que apurou que, embora o município possua uma conta bancária para depósito dos recursos previstos em lei, a Secretaria Municipal de Educação não possui a gestão exclusiva das verbas e a disponibilidade, para fins de gestão, sobre os recursos públicos vinculados à área educacional.

A peça ressalta que o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e para que o direito social à mesma seja implementado em favor de todos, a legislação prevê a aplicação de recursos mínimos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Desta forma, como o Município de Paraty não vem cumprindo a regra constitucional, requer o MPRJ que sejam concedidos os pedidos de tutela de urgência em 72 horas e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária não inferior a R$ 5 mil sobre o prefeito da cidade e o secretário municipal de Educação que se encontrarem em exercício.

(Com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.