Creches e pré-escolas não precisarão completar os 200 dias letivos nem a carga horária mínima
Já está em vigor a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso. .
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Vetos – O presidente Jair Bolsonaro vetou consulta aos estados para definir data do Enem, uso de recursos do “orçamento de guerra” para atividades pedagógicas não presenciais e trecho que assegurava distribuição da merenda escolar aos pais de alunos.
Bolsonaro vetou seis mudanças aprovadas no Congresso Nacional. Ele retirou do texto o dispositivo que determinava ao Ministério da Educação ouvir os estados para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O texto também obrigava as universidades a compatibilizar os processos seletivos com a data de divulgação dos resultados do Enem.
O presidente alegou que a regra invade competência do governo federal, a quem cabe definir a data. Apesar disso, a mensagem de veto informa que a prerrogativa “não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”.
Sem dinheiro federal – Outro veto foi sobre o dispositivo que obrigava a União a garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
Os recursos viriam do regime extraordinário fiscal (Emenda Constitucional 106) – também conhecido como emenda do orçamento de guerra –, criado facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia. Mas o presidente afirmou que os gastos derivados da medida não estão abarcados pelo regime.
Merenda – ambém foi vetado o dispositivo que garantia a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica. Bolsonaro afirmou que o assunto já foi tratado pela Lei 13.987/20, em vigor desde abril.
Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A data da sessão de análise dos vetos será definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
(Com a Agência Câmara de Notícias