
O Estado de Direito é algo de difícil alcance em Seropédica. Pelo menos para os professores da rede municipal de ensino que aguardam há anos pela valorização da classe e pela concessão de seus direitos estatutários. Através do Sindicato Estadual dos Profissionais do Ensino (Sepe), diversas ações judiciais foram abertas visando a garantia dos direitos trabalhistas e várias sentenças foram proclamadas contra a Prefeitura que inadvertidamente, ignora a posição do Poder Judiciário.
Para os servidores, “a situação beira o absurdo”, porque o prefeito da cidade, Anabal Barbosa de Souza (PDT), parece gostar de prometer o que não pretende cumprir. Mas, desta vez o seu álibi é a lei de responsabilidade fiscal, pois alega que não pode aumentar salário ou conceder benefícios faltando menos de 180 dias para o fim do seu mandato, alegação que está sustentada no parágrafo único do artigo 21º da LRF: “… é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa de pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido”. Entretanto, para o funcionalismo, não se justifica ter passado por despercebido que o reajuste, o enquadramento e concessão do quinquênio dos profissionais da educação não terem ocorrido no primeiro semestre deste ano.
Lei só vale contra – Em se tratando da gestão do prefeito Anabal, entendem os servidores, os dispositivos legais impeditivos de reajustar os vencimentos do funcionalismo e de colocar em dia o Plano de Cargos, Carreira e Salário não assumem o mesmo efeito e importância para outras situações preocupantes e temerosas de sua gestão. Prova disto é a negativação do município no CAUC – o Serasa das prefeituras – com nove itens em situação irregular. Uma das irregularidades refere-se ao não cumprimento de gastos mínimos com a Educação.
Se tão preocupado em cumprir a LRF no tocante ao reajuste salarial, o prefeito vem ignorando duas sentenças judiciais contra a administração municipal relativas ao cumprimento de suas próprias leis, seja na concessão de quinquênio ou no plano de carreira dos servidores.
Até hoje a Prefeitura até não acatou a decisão judicial prolatada nos processos 0002714-32.2016.8.19.0077 e 0004634-412016.8.19.0077, ambos com atraso de mais de 280 dias. Pacientemente, os muitos prejudicados esperam com fé na Justiça e uma reviravolta no caso.