É inviável suspender efeitos da decisão do STJ que afastou Wilson Witzel, opina o procurador-geral da República

Para Augusto Aras, suspensão de liminar no Supremo deve ser negada, pois não pode rever o mérito da decisão proferida por juízo competente

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, parecer contrário ao pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSD). A decisão cautelar já foi referendada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Aras, é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de decisão proferida por juízo competente para o processamento e julgamento da ação na origem.

A defesa do governador pretende sustar os efeitos da decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator da cautelar no STJ na qual foi determinado o afastamento de Witzel da função pública por 180 dias. Argumenta, entre outros pontos, que não houve atos concretos e contemporâneos, por parte do investigado, capazes de caracterizar situação de urgência ou indevida interferência processual. Houve ainda pedido posterior para que fosse suspenso o julgamento da liminar pela Corte Especial do STJ, o que foi negado. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (2) e, por 14 votos a 1, o afastamento foi confirmado.

Segundo Augusto Aras, para deferir pedidos de suspensão de liminar é imprescindível detalhar a potencialidade de a decisão concessiva ocasionar lesão à ordem, segurança, saúde e economia públicas, não cabendo nesta sede, em princípio, a análise do mérito. Para ele, Witzel não comprovou a existência da alegada situação de grave risco à ordem pública, em sua acepção jurídico-constitucional. “Ao contrário, os elementos e informações constantes nos autos indicam que o risco de grave dano à ordem é inverso, e estaria caracterizado pela manutenção do requerente em seu cargo durante a instrução probatória da demanda originária”, afirmou o PGR.

O procurador-geral da República sustentou que o afastamento cautelar dos requerentes “é medida que se mostra imprescindível para garantir a higidez da investigação judicial subjacente, em razão da própria natureza das infrações perpetradas”. Para ele, suspender a decisão do STJ representaria verdadeira ameaça aos valores que a medida cautelar busca resguardar.

Witzel, a primeira-dama, Helena Witzel, e outras sete pessoas foram denunciadas na última sexta-feira passada (28) por corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o governador afastado utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa.

(Com a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República)

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