Retenção de dinheiro da previdência dos servidores de Mendes pode resultar em ação judicial por improbidade administrativa

De acordo com a análise do TCE-RJ, Riente deixou de repassar R$ 2.095.090,33 ao Previ-Mendes no exercício de 2019

A exatos três meses e 15 dias do término de seu mandato, o prefeito de Mendes, Rogério Riente, corre risco de ser alvo de uma ação judicial por improbidades administrativa devido ao não pagamento das contribuições patronais para o Fundo de Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais, o Previ-Mendes.  A retenção da alíquota do empregador é uma das irregularidades apontadas na prestação de contas da Prefeitura referente ao exercício de 2019, que está com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que abriu prazo para manifestação por escrito do prefeito para então a decisão monocrática ser submetida ao plenário.

De acordo com a análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), do TCE-RJ, “o município não realizou a transferência das contribuições previdenciárias patronais”, o que acaba comprometendo o equilíbrio financeiro do Fundo. Ainda segundo a análise, a Prefeitura “realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos acordos de parcelamentos”, o que complica ainda mais a situação.

Pelo que está no resultado da análise do Tribunal de Contas, a administração do prefeito Rogério Riente deixou recolher R$ 2.095.090,33 em contribuições mensais durante todo o ano passado, período em que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 2.325.552,04.

“Após detido exame dos autos, observo que o Poder Executivo do município de Mendes não encaminhou o Relatório de Avaliação Atuarial referente à data-base de 31/12/2019, prejudicando a verificação de situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Destaco que a exigência legal de realização de avaliação atuarial recai, em princípio, ao titular do instituto previdenciário, contudo, em última análise, tal responsabilidade também deve ser imputada ao prefeito, tendo em vista a extrema relevância, para a higidez das contas municipais, da adoção de plano visando ao equilíbrio atuarial, conclamando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo”, diz um trecho do voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo 211.123-9/20.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Mendes.

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