TCE-RJ declara inidoneidade da Cruz Vermelha Brasileira

A medida foi tomada contra a filial do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou sanção de declaração de inidoneidade à Organização Social Cruz Vermelha Brasileira Filial do Rio Grande do Sul, após assinatura de contrato de forma irregular com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2018, por meio da Secretaria Estadual de Saúde – a OS já havia sido considerada inidônea no município catarinense de Balneário Camboriú.

 Com a decisão, a Organização Social está impedida de participação de licitação na administração pública direta, indireta e fundacional pelo prazo de cinco anos. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte de Contas em sessão telepresencial realizada na quarta-feira (21/10), após apresentação do voto do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento.

 O processo  originou-se de uma representação interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que foi levada a plenário em quatro ocasiões. Após o exercício do direito de defesa das partes, o relator destacou que “ao firmar contrato omitindo informação relevante acerca da sua impossibilidade de contratar com a administração pública, a Organização Social praticou conduta de extrema gravidade”. De acordo com o conselheiro, a sanção de declaração de inidoneidade é “uma forma de retribuição pelo ilícito praticado e desestímulo a este tipo de comportamento por particulares que desejem contratar com o poder público”.

 À época da assinatura do contrato para a operacionalização de unidades de saúde, a Organização Social já havia sido declarada inidônea pelo município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina. Vale ressaltar que, após a notificação da possível irregularidade, a Organização Social não apresentou razões de defesa.

 No voto, é determinada comunicação ao atual secretário estadual de Saúde para que adote providências para que conste a devida comprovação sobre a habilitação e a regularidade jurídica das contratadas em futuras licitações, chamamentos públicos e contratações emergenciais. Nos autos dos processos administrativos deverão ser incluídos o registro de consulta aos sistemas (Sega, CEIS, entre outros) e a declaração da própria entidade a ser contratada. Essa determinação zela pelos princípios da legalidade e da transparência que devem ser observados pela administração pública.  

 O TCE-RJ emitiu ofícios comunicando a decisão aos atuais Controlador-Geral e Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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