Comemorado em 30 de outubro, o dia do servidor público está chegando, e o funcionalismo de Vassouras gostaria que fosse aceso um holofote sobre o órgão previdenciário da categoria, cujas contas não se sabe ao certo a quantas andam. Os segurados do Fundo de Previdência dos Servidores de Vassouras (FUPREVAS) não conseguem saber, por exemplo, como foram os gastos e as receitas da autarquia durante este ano.
Embora a Lei Complementar nº 51/2017, através do artigo 127 – Alínea II determine que os procedimentos administrativos definidos pelo Ministério da Economia – através de legislação infraconstitucional – devem ser cumpridos, a falta de transparência da gestão do FUPREVAS é acintosa. No site ministério há o link cadprev web que permite a verificação dos dados com seu status estagnado, simplesmente.
O descumprimento do envio bimestral de demonstrativos ocorre há mais de seis meses. Principalmente o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) que revela inclusive os valores compensados com o INSS. O único DIPR enviado até agora diz respeito ao primeiro bimestre de 2020, onde aparecem valores não repassados da ordem de R$ 266 mil e uma perda nos investimento de R$ 436.837,01, mas os vereadores da cidade não se movimentam no sentido de fiscalizar ou cobrar solução para o problema e trazer de volta tranquilidade aos mais de 1.200 servidores, 275 aposentados e 39 pensionistas.
Irregularidades – Também foi detectado através do cadprev web que o FUPREVAS tem três irregularidades junto a Secretaria de Previdência dos Regimes Próprio, sendo duas delas provavelmente por falta ou pagamento parcial de repasses e a outro item relacionado possivelmente a possível negligencia ou alocação de recursos em desacordo com os limites permitido pelo Banco Central.
Este ano a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal 3.238, que desobriga o prefeito de pagar o FUPREVAS no período de 1º março a 31 de dezembro de 2020, o que alivia a Prefeitura em R$ 410 mil mês, mas complica as coisas para o fundo. A mesma lei suspende o pagamento dos acordos de parcelamentos firmados que juntos rendiam ao fundo ao órgão R$ 115 mil mensais.
Entre os servidores mais preocupados com a falta de luz sobre as contas do fundo estão as professoras da rede municipal de ensino. Algumas delas contam que tentam entender como ficou o equilíbrio financeiro do FUPREVAS já que só a contribuição do servidor (cerca de R$ 380 mil e um aporte financeiro de R$ 155 mil não são suficientes para suprir a folha de aposentados e pensionistas que já passa dos R$ 700 mil reais.
O estranho na Lei Municipal 3.238 sancionada no dia 1º de setembro, é que ela não suspende o pagamento nem os repasses do Poder Legislativo que também precisa disponibilizar a informação dos valores remetidos ao FUPREVAS desde janeiro de 2020.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Vassouras e da direção do órgão previdenciário.
Infelizmente, isso se dá, por não termos um sindicato atuante… Não representa ninguém… Deveria acabar de vez…
Joaquim Heleno, boa tarde. Não o conheço, mas cabe informar que, tudo que diz respeito a servidores, no qual me incluo, nada está se passando sem que haja acompanhamento deste servidor totalmente interessado nos atos perpetrados, seja pelo Executivo Municipal, Legislativo Municipal ou FUPREVAS. Portanto digo, antes que fale coisas infundadas, por desconhecimento da causa, pense, reflita sobre suas colocações sobre representação. Segue texto parcial de Voto do Conselho do TCE RJ para apreciação, informando não haver irregularidades ou qualquer desequilíbrio atuarial, caso contrário saberemos agir no momento oportuno.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. NARRATIVA DE IRREGULAR SUPRESSÃO DE TRIÊNIOS EM PROVENTOS, ADMISSÃO IRREGULAR DE ADVOGADOS PÚBLICOS E INVIABILIDADE FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO. MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS INSTRUTIVAS QUE AFASTA PARTE DAS ALEGAÇÕES. PROVIMENTO IRREGULAR DE CARGOS EM COMISSÃO OBJETO DE ANÁLISE EM PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS. EVENTUAL DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL AVALIADO ROTINEIRAMENTE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GOVERNOS MUNICIPAIS.
É O RELATÓRIO.
Registro que atuo nestes autos em razão de convocação da então Presidente Interina deste Egrégio Tribunal de Contas, Conselheira Marianna Montebello Willeman, realizada em sessão plenária de 04.04.2017.
Em se tratando da alegação de provimento irregular de cargos de advogado do Fundo de Previdência, alinho-me, igualmente, às considerações da 2ª CAP, porquanto, em que pese assistir razão ao Denunciante, há procedimentos em trâmite nesta Corte que, como já ressaltado, cuidam da análise da matéria, notadamente os processos TCE-RJ 278.125-5/151 e TCE-RJ 225.221-8/172 , o que, portanto, torna inoportuna apuração adicional a demandar o prosseguimento destes autos.
Da mesma forma, acompanho o pronunciamento da 1ª CAC com relação ao acompanhamento rotineiro de eventuais desequilíbrios financeiros e atuariais no Regime Próprio por meio das respectivas Prestações de Contas Anuais e Prestações de Contas de Governos Municipais.
Contudo, foi formulado pedido de vista dos autos pela Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, sendo certo que ainda não houve decisão definitiva desta Corte quanto à matéria. De todo modo, julgo pertinente que a temática seja acompanhada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, dando-se também ciência da existência do referido procedimento ao Denunciante.
Desse modo, posiciono-me PARCIALMENTE DE ACORDO com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial.