Alerj vota nesta terça programa de refinanciamento de dívidas de ICMS

Medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina o projeto de lei complementar 28/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.

O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo máximo para apresentação de pedido de refinanciamento pelos contribuintes será de 60 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. O prazo poderá ser prorrogável uma única vez, por ato próprio do Poder Executivo, não podendo ser superior a 60 dias. A decisão do deferimento do pedido pelo Governo deverá acontecer em até 45 dias da protocolização do pedido do contribuinte.

Segundo o texto, as parcelas mensais do refinanciamento não poderão ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75. Os valores inferiores deverão ser pagos em parcela única. A redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação em vigor.

Contrapartidas e cancelamento – O contribuinte que entrar no programa deverá confessar todos os débitos tributários existentes, aceitar todas as condições da regulamentação da norma e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Já o cancelamento do refinanciamento acontecerá pela falta de pagamento de duas parcelas simultâneas ou consecutivas; pela inobservância de qualquer dispositivo legal; pela existência de parcela não paga por período superior a 90 dias ou pela inadimplência do imposto devido por mais de 60 dias.

As Secretarias de Estado de Fazenda, da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento da norma por meio de ato conjunto. “A proposta é necessária em razão das notórias dificuldades fiscais da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que geram necessidades de entradas expressivas de receitas”, justifica o governador em exercício, Cláudio Castro.

(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)

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