O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), ajuizou, nesta quarta-feira (23), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, contra decisão liminar monocrática proferida pelo Desembargador Relator do Mandado de Segurança nº 0057416-23.2020.8.19.0000, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão favoreceu Aloysio Neves Guedes (foto), membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que responde a processo criminal no próprio STJ, ao determinar que fosse dada continuidade ao processo de aposentadoria voluntária do conselheiro, mesmo ele estando afastado do exercício da função pública, em razão de medida cautelar expedida pelo STJ. Aponta o MPRJ que essa medida modificou a relação jurídica de Aloysio com a administração do TCE-RJ, sendo certo que sua pretensão de rever a suspensão do seu pedido de aposentadoria voluntária, como determinado pela presidente do tribunal até o desfecho da Ação Penal Originária nº 897/DF (processo nº 0213530-40.2017.3.00.0000), deveria ser examinada pelo STJ.
Na Reclamação ajuizada, aponta o parquet fluminense que o prosseguimento do processo administrativo de aposentadoria, como determinado pelo Desembargador do TJRJ, poderá resultar na concessão da aposentadoria do conselheiro, com potencial risco de atenuar as limitações decorrentes do afastamento funcional e de impedir a efetividade da sanção de perda do cargo que resultaria de futura sentença condenatória na citada ação, na qual Aloysio responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, que vulneram o erário público e a moralidade administrativa, podendo ensejar de forma efetiva a perda da função pública.
Ao apontar a usurpação de competência do STJ, diante da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator, o MPRJ sustenta que compete à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, e não ao TJRJ, examinar a demanda apresentada pelo conselheiro e estipular o alcance, limites e extensão da medida cautelar imposta na AP 897/DF, que o afastou cautelarmente das suas funções, de modo a definir se é possível o prosseguimento do pedido de aposentadoria voluntária na via administrativa, sob pena de esvaziamento da sua decisão proferida em sede criminal, além da usurpação de competência. Assim, pede o MPRJ a suspensão da decisão reclamada, na forma do artigo 989, inciso II do Código de Processo Civil.
(Com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)