Regime Próprio de Previdência Social apresentou déficit de R$ 479 mil em 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (10/02), emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Trajano de Moraes. O documento, relativo aos números do exercício de 2019 e aprovado de forma unânime pelo Corpo Deliberativo, será enviado para a avaliação final da Câmara de Vereadores do município.
As contas de governo do prefeito reeleito, Rodrigo Freire Viana, foram relatadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. Ela, no entanto, aderiu ao voto revisor apresentado pela conselheira Marianna Montebello Willeman. De acordo com a decisão plenária, o gestor cometeu uma irregularidade ao longo do período em tela. Também foram registradas 12 impropriedades, 13 determinações e uma recomendação.
Na análise do TCE-RJ, o chefe do Poder Executivo cometeu irregularidade ao promover “ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado déficit previdenciário de R$ 479.086,75”. Tal registro está em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.
A análise das contas permitiu verificar, no entanto, que ao longo de 2019 a administração de Trajano de Moraes aplicou 22,56% das receitas de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao percentual mínimo de 15% estabelecido pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12. O município também empregou 31,02% das receitas de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, superando em 6,02 pontos percentuais o exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)