Nova Iguaçu: Justiça Federal manda governo do Rio repassar R$ 5 milhões mensais para o Hospital da Posse

A Justiça Federal determinou que o Estado do Rio de Janeiro retome o pagamento de R$ 5 milhões mensais ao Hospital Geral de Nova Iguaçu (RJ) e das parcelas em atraso de pactuações do SUS. Durante a audiência de conciliação realizada pela 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu em 1º de fevereiro, no curso da análise de duas ações civis públicas movidas pelo Município de Nova Iguaçu para garantir o funcionamento do hospital, o Ministério Público Federal (MPF), diante do diagnóstico dado em audiência, propugnou a reativação imediata dos pagamentos.

A gestão da unidade de saúde federal foi transferida ao Município em 2002, sob a condição de que os recursos necessários para seu custeio seriam repassados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o hospital forma, com a Maternidade Mariana Bulhões, o maior complexo hospitalar da Baixada Fluminense em atendimentos de média e alta complexidade, absorvendo pacientes de toda a região e funcionando como unidade de portas abertas, ao contrário de outras unidades de grande porte do Estado.

Desde a transferência de gestão, os repasses por parte do Estado do Rio de Janeiro deixaram, várias vezes, de ser cumpridos com regularidade, tendo sido suspensos em março de 2020 devido à pandemia de covid-19. Na avaliação do juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, as condições impostas pela Resolução SES nº 1.828 de 1º de abril de 2019 ao município seguem em vigor, motivo pelo qual a transferência de recursos deve ser retomada, com pagamento das parcelas em atraso.

Em decisão anterior, também se determinou que o Ministério da Saúde, representado pela União Federal nos autos, inclua no planejamento de programas prestados por entidades de saúde de excelência, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), projeto para formulação de auditoria contábil-financeira e cogestão do Hospital e da Maternidade. Inicialmente o próprio MPF buscou junto ao Ministério da Saúde a indicação de entidade de excelência para realização da tarefa, tendo em vista anterior auditoria do Hospital Sírio Libanês, de São Paulo, através de renúncias fiscais e sem ônus imediato para as partes.

No entanto, na audiência de conciliação a União pleiteou que o próprio município de Nova Iguaçu conduzisse a escolha da entidade de saúde de excelência para apresentar a proposta de projeto, adequando suas necessidades de autogestão descentralizada do SUS à formatação do programa de apoio da entidade que apresente programa de maior adesão às necessidades do hospital. O Proadi-SUS é um programa do Ministério da Saúde no qual hospitais de excelência do país, certificados como instituições beneficentes, desenvolvem projetos para qualificar e desenvolver o SUS, com aprovação do Ministério da Saúde e mediante renúncia fiscal equivalente.

Também durante o desenrolar dos atos processuais, houve comprometimento dos entes públicos e aceleração da habilitação de serviços federais realizados na unidade hospitalar, incrementando o seu orçamento. Em todas audiências são convocados e ouvidos experts, procuradores judiciais das partes, autoridades políticas, autoridades técnicas e Ministério Público Federal, de modo que as decisões de instrução, saneamento e tutela de direitos são precedidas de

“Pela importância que o Hospital Geral de Nova Iguaçu e a Maternidade Mariana Bulhões têm para toda região MET1 (Baixada Fluminense), mormente em um momento de recrudescimento dos índices de internação por covid-19, é fundamental que as unidades hospitalares sejam geridas com máxima eficiência nos seus custos e investimentos. O MPF não só tem pleiteado, perante o juízo, que se restabeleça o equilíbrio-financeiro, com o cofinanciamento e aceleração de habilitações do hospital Geral De Nova Iguaçu pela União Federal e pelo Estado do Rio de Janeiro, mas que seja redimensionado o real custo de funcionamento do hospital obedecidas máximas de gestão hospitalar de excelência. Além disso, tem requerido que a União e Estado do Rio de Janeiro facilitem a implementação de melhores processos na unidade, o que pode se dar por meio de parceria com entidade de excelência na área de gestão médica, assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

A descentralização federativa das ações de saúde pública, enunciada no artigo 198 da Constituição e na Lei 8.080/90, vai além da transferências voluntárias e episódicas de recursos, exigindo-se da União Federal e Estados ativa coordenação, fiscalização, transferência de tecnologia e expertise, bem como cobrança de aprimoramento de métodos, cumprimento de metas e redução de custos naquilo que dependa do desenvolvimento da inserção de processos” afirma o procurador da República Leonardo Juzinskas, que atua nas ações.

(Com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.