TCE-RJ notifica ex-secretário de Saúde por irregularidades em contratos

Compras de ex-gestor e do subsecretário executivo à época somam dano potencial de R$ 2,3 milhões

 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos (foto) e o ex-subsecretário executivo da pasta Gabriell Neves pela prática de seis irregularidades em contratos emergenciais para aquisição de insumos hospitalares como seringas e equipamentos de proteção individual. As infrações foram verificadas em Auditoria Governamental Ordinária realizada pela Corte de Contas entre 29 de junho e 24 de julho de 2020. Após serem notificados sobre a decisão plenária, emitida durante sessão telepresencial nesta quarta-feira (24/03), os citados terão prazo de 15 dias para apresentar as suas razões de defesa. 

As irregularidades, identificadas em contratos com três fornecedores, geravam um potencial dano ao erário de R$ 2.367.900,88. Porém, graças a esforços do TCE-RJ, juntamente com o Ministério Público (Estadual e Federal), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Corregedoria-Geral do Estado (CGE), os contratos com as empresas Avante Brasil e Carioca Medicamentos não foram consumados. Foi assinado um contrato no valor de R$ 1.260.000 com a empresa Speed Século XXI, o qual a Corte de Contas pediu, à atual gestão da pasta, que seja anulado. A decisão plenária determina ainda que pelos itens do contrato já adquiridos seja pago o menor valor apurado em pesquisas de preço realizadas pela PGE e pela CGE.    

A decisão plenária, tomada a partir de voto relatado pelo conselheiro-presidente Rodrigo M. do Nascimento, aponta como irregularidades a contratação de empresas inaptas ao fornecimento emergencial pretendido; ausência injustificada de estimativa de preços; ausência injustificada de estimativas de quantidade; direcionamento ilícito da contratação; sobrepreço injustificado nas contratações emergenciais e ausência de parecer jurídico prévio.

Há ainda uma série de recomendações à atual gestão da Secretaria Estadual de Saúde para as próximas contratações. Na lista, estão a apresentação prévia da documentação relativa à comprovação da capacidade técnica das empresas, a realização de estimativa de preços nos moldes previstos na legislação, a necessidade de parecer jurídico prévio e a estimativa do quantitativo pretendido, acompanhada da memória de cálculo.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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