TCE notifica Edmar Santos e Gabriell Neves por fraude em contratação de UTIs

Atos assinados por ex-secretário e ex-subsecretário têm potencial sobrepreço de R$ 74,5 mi

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar o ex-secretário de Estado de Saúde Edmar Santos e o ex-subsecretário executivo da pasta Gabriell Neves por cinco irregularidades na contratação emergencial de leitos de UTI para combate à pandemia da Covid-19. Auditoria governamental da Corte apontou diferença de valores na contratação do mesmo serviço. Um exemplo é o potencial sobrepreço na ordem de R$ 74.520.000,00 no contrato de uma empresa quando comparado à celebração com outra prestadora. Os citados têm 15 dias para apresentar defesa. A decisão foi tomada na Sessão Plenária Telepresencial desta quarta-feira (21/04).

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) contratou de 120 leitos de UTI com a Log Health no valor de R$ 106.920.000,00 e 15 unidades com a Fundação Arcoverde no valor de R$ 4.050.000,00. Na comparação dos valores, foi identificado sobrepreço injustificado em benefício da Log Health de 230%. Ambas as contratadas foram consideradas inaptas a execução do serviço emergencial. Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constata-se que a Fundação Arcoverde configura como prestadora de educação superior e a Log Health realiza atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Incompatibilidade do capital social, ausência de Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão da Dívida Ativa e existência de processos judiciais concernentes a Execução Fiscal da Dívida Ativa Municipal reforçam a inaptidão das contratadas. A auditoria indicou também direcionamento ilícito das contratações, pois não houve realização de pesquisas para garantir que os preços eram compatíveis com os praticados pelo mercado. Merece destaque o fato da proposta da Fundação Arcoverde ter sido apresentada antes mesmo da aprovação do Termo de Referência, levando a crer que a contratada já conhecia as exigências.

As ausências injustificadas de estimativas de preço e também de estimativas do quantitativo configuraram outras duas irregularidades. Os contratos foram assinados sem a elaboração de qualquer estudo que calculasse o quantitativo necessário ao atendimento da demanda.

O contrato celebrado com a empresa Log Health foi cancelado pelo Estado e a nota de empenho e a nota de autorização de despesa foram anuladas. Porém, o Corpo Deliberativo do TCE-RJ optou pelo prosseguimento do processo por entender que a pandemia ainda não se encontra controlada em nosso território e que a decisão representa importante ferramenta para auxiliar na tomada de decisões em prol das melhores formas de enfrentamento da covid-19.

(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

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