Entrada proibida em Piabetá

Barreiras fiscais da Prefeitura de Magé ferem a Constituição e beneficia a Concessionária Rio-Teresópolis.

Indistintamente todo cidadão tem o direito de ir e vir, só podendo ter a sua liberdade cerceada, em decorrência de prisão em flagrante delito ou por mandado judicial devidamente fundamentado por autoridade judiciária competente. É o que garante a Constituição federal, mas parece que a prefeita de Magé, Núbia Cozzolino não sabe disso. Pelo menos é o que sugerem as barreiras instaladas nas entradas de Piabetá, onde agentes da Prefeitura ficam de plantão para impedir a entrada de caminhões, só permitindo o acesso aos motoristas que comprovarem que estão indo fazer entregas. A medida, que segundo a administração municipal, tem a finalidade de evitar que veículos pesados danifiquem o asfalto das ruas, beneficia diretamente a Concessionária Rio Teresópolis (CRT), pois coíbe qualquer tentativa de os caminhoneiros cortarem caminho e escapar do pedágio, muito caro por sinal. “É um absurdo que isso aconteça, pois fere um direito constitucional”, afirma o advogado Luiz Carlos Rodrigues.

O ponto principal de fiscalização fica no limite com o município de Duque de Caxias, na Rua Prefeito Olívio de Matos, no bairro Vila Carvalho, em Piabetá. Nessa barreira ficam um guarda municipal fardado, um agente vestido de colete verde e um terceiro homem que seria funcionário da CRT. Na altura do bairro Bongaba, sob o viaduto que dá acesso à BR-116 aos veículos que saem de Piabetá, fica outra barreira. Nesse ponto são barrados os caminhões que descem a rodovia no sentido Duque de Caxias. Nesse ponto, revelam os motoristas, além dos agentes da Prefeitura de vez em quando costuma ficar parada uma viatura do 34º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Magé.

Pontos estratégicos – Se a Constituição prevalecesse, o caminhoneiro que desce pela BR-116 poderia entrar em Piabetá pela Avenida Santos Dumont, percorrer algumas ruas e depois seguir pela Avenida Automóvel Clube até Imbariê, no município de Duque de Caxias, onde pegaria outra vez a rodovia sem ter de pagar a tarifa de R$ 7,70 por cada eixo do seu caminhão cobrada pela CRT. Quem tenta isso é barrado logo na entrada pelos agentes que ficam no posto de fiscalização improvisado debaixo do viaduto.

O posto da Rua Prefeito Olívio de Matos pára os caminhões que saem da rodovia na entrada de Imbariê e seguem por Parada Angélica até Piabetá. Se eles pudessem prosseguir entrariam na Rio-Teresópolis pelo viaduto de Bongaba, depois da principal praça de pedágio.

Não-concursados não podem multar –  Os guardas municipais de Magé não foram contratados através de concurso público, o que, segundo a legislação, lhes impede de aplicar multa. “Não fiz nenhuma prova. Fui contratado, ganhei uma farda e estou trabalhando nas ruas. Veio aqui, cumpro meu horário e vou embora para casa. Não estou nas ruas para arrumar problema com ninguém. Nunca escrevi nenhum motorista, mas tem colega que anota a placa e dá para o policial militar multar”, disse um guarda municipal que atua no centro de Piabetá.

O uso de agentes de trânsito contratados sem concurso público pelas prefeituras tem causado muita polêmica e prejuízo. Em 2004 a Justiça anulou todas as multas aplicadas pela Prefeitura de Nova Iguaçu porque os agentes eram contratados em cargos comissionados.

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