Em recurso ao TJ defesa do prefeito afastado em Itatiaia afirma que pedido do MP à Justiça foi baseado no “ouvir dizer”

Elizeu Pires

No agravo de instrumento impetrado na última quarta-feira (16) no Tribunal de Justiça para tentar anular a decisão do juízo da Vara Única de Itatiaia que afastou o prefeito interino Imberê Moreira Alves e membros do primeiro escalão do governo provisório, o advogado Luiz Carlos de Andrade afirma que o pedido de afastamento feito pelo Ministério Público e acatada pelo juízo de primeiro grau, se sustenta em comentários, ouvir dizer, conversas locais, e confunde os atingidos pela medida com os alvos da Operação Anpathropia, realizada no dia 29 de abril, na qual foram presos dois secretários, um assessor e dois empresários. O advogado destaca que os secretários afastados ainda não trabalhavam no município quando a operação ocorreu, e que não fora encontrado nada que incriminasse Imberê.

Para o advogado, que além de Imberê representa o ex-chefe de gabinete Fábio Alves Ramos, o ex-secretário de Administração Gustavo Ramos da Silva e a ex-secretária de Educação Kézia Macedo dos Santos Aleixo, a decisão foi tomada “sem uma análise cuidadosa do pedido, com a cautela e atenção que o caso merece”.

No agravo o defensor afirma que a decisão “abala a ordem pública, causando insegurança e descontinuidade da estrutura administrativa do município”, e que o afastamento “é acima de tudo completamente desnecessário”. Ainda segundo o advogado relata no agravo, “toda compra, pagamento e recebimento dos insumos que gerou a referida ação penal e prisões foram realizadas pela Secretaria de Saúde, sem nenhuma participação do prefeito”, com tudo feito “as escondidas”.

Para o advogado, “fica impossível estabelecer o contraditório em uma decisão baseada em suposições e opinião pessoal; desprovida de qualquer fundamentação que a defesa possa rebater”. Ele cita ainda que a liminar concedida pelo juízo da Vara Única de Itatiaia “não apresenta um único argumento ou fato concreto que justifique a necessidade de afastamento”, mas “trabalha com conjectura e suposições”.

“A decisão liminar mistura a pessoa dos agravantes com outras pessoas envolvidas na Operação Apanthropia. Faz uma confusão de situações. Insere os requerentes em fatos que sequer foram indiciados, denunciados”, completa.

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