Santo Antonio de Pádua: Prefeito esquece compromisso firmado com professores e suspende plano de cargos e salários da categoria

● Elizeu Pires

Ao que parece o prefeito de Santo Antonio de Pádua, cidade do interior do estado do Rio de Janeiro, está com a memória fraca. Pelo menos é o que sugere o fato de ele ter providenciado uma lei para acabar com o plano de cargos e salários dos funcionários da Educação, embora tivesse prometido, durante a campanha eleitoral, valorizar os servidores.

Para alguns professores, categoria que está revoltada com a situação, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, o Paulinho da Refrigeração (PTB), “é um político sem palavra”, um daqueles que mudam de posicionamento como quem troca de roupa, pois, além de ignorar a promessa de valorização do funcionalismo, o prefeito derrubou uma lei que ele próprio ajudou a aprovar em 2009, ano em que era presidente da Câmara de Vereadores, para onde ele encaminhou para ser votado em maio deste ano o projeto de lei que detonou direitos da categoria.

O ato do prefeito levou a professora Simone Marchito Mendes – representada pela advogada Hosiane Ferreira do Nascimento Abreu – a ajuizar uma ação popular com pedido de liminar no sentido de que sejam cessados os efeitos da Lei Municipal 4082, sancionada no dia 26 de maio. A nova lei extinguiu todos os direitos dos professores que, em alguns casos, tiveram o salário reduzido a metade, pois o prefeito acabou com as gratificações em vertical, que se traduziam em 14% a mais para os profissionais graduados, pós-graduados, com mestrado ou dourado. A nova lei mandou para o ralo as gratificações em horizontal, com 14% a título de quinquênios.

O ex-plano de cargos e salários do pessoal da rede municipal de ensino de Santo Antonio de Pádua foi criado através da Lei 3342, aprovada no dia 21 de dezembro de 2009. Menos de dois anos depois, em 13 de setembro de 2011, foi aprovada a Lei 3414, instituída para normatizar as progressões.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua.

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