Liminar do TJ impede corte no repasse para a Câmara de Caxias

Prefeito alegou recomendação do Tribunal de Contas para reduzir duodécimo

● Elizeu Pires

A desembargadora Regina Lucia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores de Duque de Caxias contra decisão do prefeito da cidade, Washington Reis, de reduzir o valor do duodécimo repassado mensalmente para o custeio e a manutenção da Casa, o que seria feito a partir deste mês. De acordo com a legislação, as transferências financeiras tem de ser feitas até o dia 20 de cada mês.

A redução, segundo alega o prefeito, é uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que determinou a exclusão dos valores arrecadados com a taxa de iluminação pública, nominada em Caxias de  Contribuição para o Custeio do Sistema de iluminação pública (COSIP) da base de cálculo dos repasses. Ocorre que o orçamento de 2021 já está quase no final, e sua elaboração não levou em conta nenhuma recomendação da Corte de Contas.

No mandado de segurança a Câmara Municipal sustentou que a redução no duodécimo é uma decisão arbitrária, e que o corte no repasse do Poder Legislativo “implica em crime de responsabilidade” do prefeito, e que é vedado ao Poder Executivo repassar duodécimo fora do prazo constitucional, “além ou aquém dos limites constitucionalmente estabelecidos ou em valor diferente ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual do Município”.

Na liminar a desembargadora determina que o prefeito “se abstenha de efetuar qualquer corte no duodécimo do Poder Legislativo para o mês de outubro de 2021 e meses subsequentes, e se tiver feito o corte terá de complementar repasse no mesmo valor que foi cortado. “No caso dos autos, deve ser concedida à ordem liminar, haja vista que a lei orçamentaria que aprovou o valor do repasse do duodécimo para o exercício do ano de 2021, foi aprovada no ano de 2020 e não levou em consideração a nova orientação do Tribunal de Contas do Estado. Assim, não é crível alterar durante o ano de 2021 o valor do repasse, sob pena de inviabilizar o pagamento de salários e fornecedores, impedindo, ainda que indiretamente, a atividade do Poder Legislativo, estando evidente o eventual prejuízo que tal medida poderá causar”, diz a desembargadora em seu despacho, no qual estabeleceu uma multa pessoal no valor de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

*O espaço está aberto para manifestação do prefeito de Duque de Caxias.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.