MP obtém decisão para interditar empresa responsável pelo lançamento de resíduos industriais no sistema hídrico do Rio Guandu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, obteve decisão favorável determinando a interdição da empresa Duratex S.A (DECA), localizada no distrito industrial do município de Queimados, até que sejam tomadas medidas para evitar o despejo irregular de resíduos industriais no Rio Queimados, que faz parte do sistema hídrico do Rio Guandu. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados, também determina a adequação do armazenamento e manuseio de todo o material que se encontra a céu aberto nas dependências da empresa, em um prazo de 24 horas a partir da notificação judicial. A multa diária estipulada é de R$10 mil para o descumprimento de cada uma das duas medidas.

A decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada no último dia 29 de outubro. De acordo com a ACP, uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), realizada no dia 05 de outubro, detectou o despejo irregular de efluentes industriais no fluxo da Estação de Tratamento de Água (ETA Rio Guandu), que é a principal fonte de captação e abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. 

Além disso, foram identificados problemas como: insumos estocados no pátio sem os cuidados necessários, transporte interno realizado por máquinas que espalhavam material por vários pontos da unidade industrial, caixas de passagem de águas pluviais comprometidas devido ao acúmulo de sedimentos e falha no controle de poluição atmosférica. 

Na decisão, o Juízo lembrou que a ação do INEA havia interditado parcialmente a planta da empresa DECA no local até que os problemas fossem sanados, o que não ocorreu. “Mesmo após interdição parcial, a demandada vem funcionando ao arrepio da legislação em vigor, desrespeitando as condicionantes de validade da Licença de Operação expedida pelo INEA, sendo o causador de dano ambiental consistente no despejo irregular de efluentes, disposição inadequada de resíduos e falha no controle de poluição atmosférica. O risco ao resultado útil do processo reside no fato de a fábrica continuar seu funcionamento, mesmo após a paralisação determinada pelo órgão de fiscalização responsável, e do perigo iminente à saúde da população”, destacou a magistrada Luciana da Cunha Martins Oliveira.

(Com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)

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