Concer vai ter que isentar moradores na cobrança de pedágio

A Concer tem 30 dias para começar a liberar a passagem na praça de cobrança instalada no município de Areal

Decisão vale para os bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide, em Areal

A exemplo do que aconteceu em Magé, onde um acordo judicial garante o não pagamento de pedágio pelos moradores do entorno da praça principal de cobrança da Concessionária Rio-Teresópolis, no bairro Vila Recreio, o  Ministério Público Federal (núcleo de Petrópolis), havia conseguido junto à Justiça Federal medida semelhante para evitar que os habitantes de três bairros localizados nas margens da BR-040, no município de Areal, continuassem sendo taxados pela  Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), mas o acordo vinha sendo descumprido pela empresa que, agora tem 30 dias de prazo para começar a liberar a passagem dos carros dos moradores das localidades de Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide no posto de pedágio instalado no km 45 da BR-040.

Segundo o MPF, o  acordo celebrado em ação civil pública em tramitação na 2ª Vara Federal de Petrópolis não estava sendo cumprido pela Concer por conta de deferimento parcial em recurso ao impetrado no Tribunal Regional Federal que envolvia outras localidades. “A concessionária havia entendido, equivocadamente, que poderia cancelar a isenção de todas as comunidades”, explica a procuradora da República Joana Barreiro Batista.

O não cumprimento do acordo de isenção foi questionado antes durante reunião com representantes dos moradores e da Câmara Municipal de Areal. O MPF expediu ofício à Concer indagando sobre o cancelamento da isenção das três comunidades objeto do acordo judicial e a concessionária respondeu que, com a construção do retorno no Km 43,5, não deveria existir mais a referida isenção. O MPF entendeu que a Concer estava descumprindo uma decisão judicial e impetrou a ação de execução e agora a concessionária tem um mês de prazo cumprir o estabelecido no acordo.

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