Vítimas de tragédia em Petrópolis podem sacar Fundo de Garantia e pausar financiamento de imóveis

Em tratativas com a Defensoria Pública da União (DPU), a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que vítimas de calamidades públicas, como a de Petrópolis, na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro, podem sacar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conseguir condições especiais para pagamento de financiamentos habitacionais.

O trabalhador que teve sua residência afetada, na área comprovadamente de ocorrência do desastre natural, pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220, para despesas mais imediatas de reparação de danos.

O secretário-geral de Articulação Institucional da DPU Gabriel Saad Travassos do Carmo ressalta que “o Decreto 10.593, de 24 de dezembro de 2020, permite a adoção de medidas administrativas excepcionais nos territórios afetados por situação de emergência ou calamidade pública, o que é o caso do município de Petrópolis”.

Os moradores atingidos pela tragédia também terão acesso a ações humanitárias e atendimento jurídico oferecidos pela DPU, que tem adotado iniciativas junto a órgãos federais e autoridades para a garantia da proteção social da população pela via administrativa, sem a necessidade de aguardar processos judiciais.

Saque do FGTS – Quem desejar dar entrada no Saque Calamidade deverá baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou ir a uma agência da Caixa, com os seguintes documentos:

• identificação pessoal;

• comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de calamidade.

Pausa em contratos habitacionais – A solicitação de pausa em contrato habitacional também pode ser feita em qualquer agência da Caixa, assim como por ligação telefônica ou WhatsApp, pelo número 0800 104 0104.

Desde 2004, o cidadão em situação de emergência ou estado de calamidade decretada pelo poder público pode movimentar a conta do FGTS, por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural. Essa possibilidade foi definida pela Lei 10.878/2004 e pelo Decreto 5.113/2004, a partir da Lei 8036/1990.

(Com a Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União)

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