Justiça diz que “adicional por mérito” de R$ 7.500 para funcionários criado pela Câmara de Queimados é inconstitucional

O nome é pomposo, “adicional por mérito”, mas para quem conhece bem as mumunhas do meio, não passa de uma malandragem da Câmara Municipal de Queimados para pagar garantir uma graninha a mais a um grupo seleto de funcionários, deixando a maioria com as sobras. Agora, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que colocou nos trilhos o maio trem da alegria da história deste pobre município da Baixada Fluminense, a expectativa é de que a farra com o dinheiro público seja ao menos amenizada.

Julgando representação feita pelo Ministério Público através da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cí­veis e Institucionais e da Assessoria Originária Cível e Institucional, o Tribunal da Justiça declarou inconstitucional o dispositivo da Lei 1.505/2019, que garantia uma vantagem de até R$ 7.500 a “todo servidor que demonstrar excepcional desempenho de suas funções”. O que foi defendido na aprovação da lei como “adicional” ou “gratificação” ao funcionário que fizer por merecer, foi visto pelo Ministério Público como “aumento salarial ou bonificação a determinados cargos ou funções públicas, de maneira indistinta”.

(elizeupires.com com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)

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