Sabino não decepcionou os seus na saída do governo…

… e adivinhem quem mais dinheiro recebeu

Muitos servidores efetivos da Prefeitura de Rio das Ostras estão com férias vencidas a receber e nenhum funcionário teve o salário corrigido nos últimos três anos, mas os principais colaboradores do ex-prefeito Alcebíades Sabino dos Santos (foto) – secretários e subsecretários – não tem do que reclamar. Uma relação de pagamentos de pessoal feitos em dezembro, a qual o elizeupires.com teve acesso, mostra que o ex-prefeito gastou R$ 932.629,54 pagando subsídios, férias vencidas e proporcionais a um grupo seleto. No topo da lista, com o total de R$ 50.940,20, aparece o chefe de gabinete de Alcebíades, Aldem Vieira de Souza Junior, o mesmo que há dois anos foi condenado (junto com seu chefe) a ressarcir os cofres públicos por recebimento indevido de salários. O documento mostra que Aldem recebeu, além do subsídio e do décimo terceiro, duas férias.

A sentença que obriga o ex-prefeito e seu chefe de gabinete devolver dinheiro a Prefeitura foi proferida pelo juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara de Rio das Ostras, no processo 000586164.2014.8.19.0068. Isto aconteceu em abril de 2015, mas em novembro de 2014 o mesmo magistrado já havia concedido uma decisão liminar para que a Prefeitura deixasse de pagar o salário do chefe de gabinete, que nos dois anos anteriores recebera dois salários mensais, um como servidor do Tribunal de Justiça e outro pelo cargo de confiança no governo municipal. Contra a sentença os dois impetraram vários recursos e em agosto de 2016, por três votos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou os embargos apresentados pela defesa e o valor a ser devolvido estava estimado em R$ 300 mil.

A condenação se deu em ação popular apontando que Aldem vinha recebendo mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2014 teve o teto fixado em R$ 29.462,25. Ele recebia R$ 24.163,91 como servidor do Tribunal de Justiça e R$ 14.517,25 como ocupante de cargo comissionado na Prefeitura, um total de R$ 38.681,16, o que é vedado por lei, pois deveria ter optado por um recebimento único mensal, o que só aconteceu depois que a ação contra ele foi impetrada. Vieira recebia do TJ o salário de servidor efetivo, a administração municipal ressarcia o Tribunal de Justiça e emitia um contracheque de comissionado para Aldem, que era pago por duas funções embora exercesse só uma.

“Não haveria qualquer problema nesta situação se não fosse o fato de que o Sr. Aldem recebe o valor pago tanto pelo município para o cargo de chefe de gabinete quanto o valor pago pelo Tribunal de Justiça, o que evidentemente não se pode admitir. Realmente, a partir do momento em que o Sr. Aldem escolheu (e foi escolhido) para trabalhar no cargo de confiança municipal não faz mais sentido que receba o salário do Tribunal Justiça, sob pena de enriquecimento ilícito, prática antijurídica e de ato de improbidade administrativa. Infelizmente, é o que vem acontecendo desde janeiro de 2013. (…) Há um desrespeito aos princípios que regem a administração pública, pois o servidor em tela recebe dois salários de dois órgãos distintos, muito embora só exerça função em um deles”, mencionou em seu voto a desembargadora Patrícia Serra, relatora do processo, emendando: “é evidente que o favorecimento de servidor e a incorporação indevida de verbas públicas em seu patrimônio acarretam enriquecimento ilícito e flagrante dano ao erário”.

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