Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana

O Plenário do STF vai decidir se as pessoas jurídicas afetadas por atos de improbidade também podem ajuizar essas ações.

Na sessão de quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, para estabelecer que as pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade também estão autorizadas a propor essas ações, e dois no sentido de que sua legitimidade se restringe a ações de ressarcimento ao erário. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na sessão da próxima quarta-feira (31).

Para o ministro Luís Roberto Barroso, ao impedir as entidades estatais interessadas de ajuizarem ações de improbidade, as alterações legislativas contrastam com o comando constitucional que prevê a competência comum da União, dos estados e dos municípios para conservar o patrimônio público.

Barroso também considerou que o dispositivo que vincula a advocacia pública à defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade é formalmente inconstitucional, pois envolve a organização administrativa dos entes estatais. Nesse sentido, votou também a ministra Rosa Weber.

(Com a Assessoria de Comunicação do STF)

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