Itatiaia: Condenado em cidade paulista ganha cargo na Prefeitura

Foram duas nomeações em quatro meses

● Elizeu Pires

Depois de abrigar em seu governo um ex-vereador de Resende que já esteve preso por conta de um suposto esquema de fraude em licitações na Câmara daquela cidade, o prefeito Irineu Nogueira trouxe um nome de ainda mais longe, um cidadão de Queluz, cidade do interior paulista, que já ganhou duas portarias na atual gestão. Trata-se de Fabio Barbosa Vale, nomeado em 20 de abril na função de assessor símbolo CC-4, na Superintendência Municipal de Cultura do Gabinete do Prefeito. No dia 16 de agosto, através da Portaria 4253 ele foi exonerado dessa função e nomeado em um cargo mais acima (símbolo CC2), a de secretário executivo, na Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Fabio Barbosa Vale tem uma condenação por estelionato em ação movida contra ele pelo Ministério Público Federal, sob a acusação de ter dado declarações falsas para receber benefício do programa Bolsa-família. De acordo com o que foi denunciado pelo MPF, a fraude aconteceu no município de Queluz, onde Fábio concorreu a vereador pelo PSDB nas eleições de 2016, e obteve 71 votos. Ele foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá a um ano e quatro meses, a pena alterada prestação de serviços comunitários e a recolhimento de cinco salários aos cofres da União.

O MPF cita na ação que Fábio recebeu o auxílio entre a dezembro de 2015 e agosto de 2016, tendo obtido o benefício “induzindo em erro os servidores da Prefeitura Municipal de Queluz, mediante fraude, consubstanciada na prestação de declarações falsas”. Diz ainda a denúncia que ele informou que a renda per capita de sua família era de apenas R$ 83 na época.

Para sustentar a ação o MPF ouviu como testemunha a servidora da Prefeitura de Queluz que era encarregada de entrevistar os candidatos ao Bolsa Família. Em sua defesa o hoje ocupante de cargo de confiança na Prefeitura de Itatiaia negou as denúncias apresentadas contra ele e alegou estar sendo vítima de “retaliação política”. O fato, entretanto, é que a funcionária sustentou as declarações por ele prestadas no momento do cadastro, e Fabio realmente recebeu valores do Bolsa-família pelo menos por durante nove meses.

“Com tal conduta, verifica-se que o réu auferiu vantagem ilícita, mantendo em erro o órgão gestor do aludido benefício e, com isso, recebeu 9 (nove) parcelas indevidas, no período de dezembro de 2015 a agosto de 2016, do programa “Bolsa-família”, gerando prejuízo à União no montante de R$ 2.348,18 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), conforme extrato”, diz um trecho da sentença.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Itatiaia.

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