TCE aprova as contas de Seropédica, Caxias e Nova Iguaçu

Acórdãos analisaram o exercício de 2021 das gestões dos prefeitos Professor Lucas, Washington Reis e Rogério Lisboa

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas dos municípios de Seropédica, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Os documentos seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada jurisdicionado para apreciação final.

O processo de análise da prestação de contas de governo do chefe do Poder Executivo de Duque de Caxias, de responsabilidade do ex-prefeito Washington Reis de Oliveira, foi conduzido pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia. O acórdão aprovado por unanimidade evidencia que o gestor cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 26,55% da receita na manutenção do ensino público do município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. O mesmo foi observado na área da saúde, onde a administração investiu 22,19%, superando os 15% exigidos pela Constituição.

O acórdão registrou 10 ressalvas, 10 determinações e duas recomendações. Dentre os pontos ressalvados está o fato de, ao longo do exercício em tela, o Poder Executivo não ter aplicado integralmente os recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/13, na área da Educação, que deveria corresponder a 75%.

Igualmente relatada pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, a prestação de contas de governo municipal de Nova Iguaçu teve dois responsáveis. Rogério Martins Lisboa chefiou o executivo entre 1º de janeiro e 13 de dezembro voltando a assumir entre 21 e 29 de dezembro. Na ausência deste, Eduardo Reina Gomes de Oliveira foi o prefeito. Ao longo do exercício de 2021, o Executivo garantiu o cumprimento dos índices mínimos de investimento em Saúde (18,88%) a partir da receita oriunda de impostos e transferências.

O acórdão proferido com base na análise das informações do município de Seropédica, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do prefeito Lucas Dutra dos Santos, é fruto de relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman. A decisão plenária demonstra que foram investidos 28,43% e 39,64%, respectivamente, em saúde e educação. O percentual do montante oriundo de impostos e transferências atende, portanto, os mínimos constitucionais.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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