
Nomeando em cargos de confiança profissionais para atuarem em funções efetivas
As funções de exercício permanente, as chamadas de provimento efetivo só podem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público ou – em casos específicos de uma situação de emergência – através de processos seletivos simplificados necessários para sustentar as contratações temporárias. Entretanto isso não estaria valendo para o município de Mangaratiba, onde o prefeito Aarão de Moura Brito Neto (foto), é acusado de nomear em cargos comissionados profissionais para na verdade exercerem funções administrativas de caráter permanente. Denúncia nesse sentido já foi encaminhada ao Ministério Público para que seja investigada a possibilidade de os 1322 candidatos aprovados em concurso público ainda em vigor estarem sendo descartados para que os nomeados possam ser encaixados nas vagas.
As nomeações levantaram suspeitas a partir da aprovação da Lei Complementar nº 41, no dia de 31 de janeiro deste ano, em pleno recesso da Câmara de Vereadores, transformando em assessoria 1970 cargos de livre nomeação em um universo de 2600, com salário base de R$ 1.785,38, mas com direito a um abono especial, a critério do prefeito, de até R$ 3 mil. A concessão do abono – autorizado na lei – seria uma manobra para que a Prefeitura pudesse contratar um profissional especializado sem concurso público e complementar o vencimento dele. Com essa manobra, o assessor sem nomenclatura específica, pode acabar ocupando qualquer função e ter o salário complementado de acordo com o cargo que estiver realmente exercendo, dentro do limite definido pela tal lei.
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