TCE emite parecer prévio favorável à aprovação das  contas de Arraial do Cabo, Búzios, São João da Barra e Saquarema

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer favorável à aprovação das contas do exercício de 2021 de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, São João da Barra e Saquarema. Os documentos seguirão para o Poder Legislativo de cada cidade para a apreciação final das contas.

Sob a gestão do prefeito Alexandre de Oliveira Martins, Búzios cumpriu a Lei Complementar 141/12 ao destinar 37,55% da receita oriunda de impostos e transferências para a área da Saúde, acima dos 15% exigidos. O mesmo foi observado na Educação, na qual foram aplicados 24,39%, abaixo dos 25% exigidos pelo Artigo 212 da Constituição Federal.

Tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 119/22, que isenta de responsabilidade administrativa os gestores que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com Educação nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19, a irregularidade foi relevada. O Poder Executivo deverá, entretanto, aplicar até o final de 2023 o montante de R$ 6,5 milhões, diferença resultante dos valores não investidos em 2020 e 2021.

O município recebeu um total de sete ressalvas e igual número de determinações, entre elas a não aplicação, também nas áreas da Saúde e Educação, do percentual mínimo dos recursos dos royalties previstos na Lei 12.858/13 recebidos neste exercício e nos anteriores, situação em que o Tribunal determinou que o município observe e comprove, na próxima prestação de contas, a devida aplicação dos recursos.

Já a gestão de Arraial do Cabo, sob responsabilidade do prefeito Marcelo Magno Felix dos Santos, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 18,33% da receita para a Saúde e 27,53% para o desenvolvimento e manutenção da Educação. O município, porém, não aplicou o mínimo de 70% dos recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em gastos com a remuneração de profissionais da Educação, fato que originou uma das sete ressalvas observadas pela Corte de Contas, além de sete determinações e duas recomendações.

O município de Saquarema, gerido pela prefeita Manoela Ramos de Souza Alves, aplicou 34,67% na Educação e 15,03% na Saúde, obedecendo, portanto, às exigências legais. Foram registradas no parecer prévio 12 ressalvas, 12 determinações e duas recomendações.

São João da Barra, cidade sob responsabilidade da prefeita Carla Maria Machado dos Santos, também não cumpriu os mínimos constitucionais em sua totalidade. Apesar de destinar 27,27% à Saúde, foram investidos 23,46% em Educação, irregularidade que também foi relevada devido à emenda constitucional nº 119/22. O acórdão registra um total de cinco ressalvas, entre elas o fato de o Relatório de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do TCE-RJ pelo Controle Interno não ter sido preenchido de forma adequada, de modo que não se permitiu a análise do cumprimento das determinações emitidas pela Corte de Contas, além de outras cinco determinações e duas recomendações.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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