Imóveis construídos pela Cehab poderão ter isenção de taxas de incêndio, judiciária e multa ambiental

Imóveis construídos com financiamento da Companhia Estadual de Habitação (Cehab) poderão ser isentos do pagamento da Taxa de Incêndio, Taxa Judiciária e Multa Ambiental da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). É o que prevê o Projeto de Lei 6.460/22, do deputado Max Lemos (PROS), aprovado pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto ainda prevê anistia de débitos anteriores dessas taxas. “Estes imóveis são aqueles que, por força de pendências documentais junto às prefeituras, as áreas não foram regularizadas na época da elaboração e execução dos projetos. A Cehab vem sendo penalizada com uma série de cobranças fiscais relacionadas aos adquirentes de unidades habitacionais, cuja renda familiar é de até três salários-mínimos”, explicou o autor na justificativa do projeto.

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