TCE aprova as contas de 16 municípios

Parecer sobre as gestões de Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Comendador Levy Gasparian, Guapimirim, Japeri, Magé, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Quissamã, São Fidélis, Sapucaia, Tanguá e Três Rios agora serão analisados pelas respectivas câmaras de vereadores

Dezesseis municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2021. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou os números de Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Comendador Levy Gasparian, Guapimirim, Japeri, Magé, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Quissamã, São Fidélis, Sapucaia, Tanguá e Três Rios. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada município para apreciação final.

O prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb, cumpriu a Lei Complementar Federal nº 141/12 ao destinar 25,78% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção da Saúde do município, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo não se observou na área da Educação, onde foram aplicados apenas 21,15% da mesma fonte, abaixo dos 25% exigidos pelo Artigo 212 da Constituição Federal. Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19 e tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 119/22, o município deverá aplicar a diferença de R$ 31.764.056,54 na manutenção e desenvolvimento do ensino até o final do exercício de 2023.

O acórdão, relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, registrou 14 ressalvas, sendo três delas relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, que registrou um déficit previdenciário de R$ 7,7 milhões, além de não possuir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O Poder Executivo também não encaminhou o Relatório de Avaliação Atuarial anual referente ao RPPS.

Já a cidade de Miguel Pereira, gerida pelo prefeito André Pinto de Afonseca, garantiu os mínimos constitucionais ao aplicar 18,77% da receita na área da Saúde e 29,81% na Educação, acima dos respectivos 15% e 25% exigidos. A cidade recebeu um total de seis ressalvas e sete determinações, sendo a maior parte delas relativas à aplicação das verbas do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) e da Saúde (Lei Complementar nº 141/12).

Sob a gestão do prefeito Joacir Barbaglio Pereira, o município de Três Rios garantiu o investimento mínimo em saúde ao destinar 17,05% da receita para esta área, mas manteve-se abaixo do percentual mínimo de investimento na Educação, tendo aplicado 24,77% da receita na pasta. A falha também foi excepcionalmente relevada devido a aprovação da Emenda Constitucional nº 119/22, e o Poder Executivo deverá aplicar, até o final do exercício de 2023, o montante de R$1.855.477,31. O município foi alvo de três ressalvas e igual número de determinações.

Quissamã, município sob a responsabilidade da prefeita Maria de Fátima Pacheco, cumpriu os mínimos constitucionais em sua totalidade, destinando 17,96% da receita a área da Saúde e 34,74% à Educação. O acórdão aponta oito ressalvas e oito determinações, além da recomendação para que o município estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). 

(TCE-RJ)

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