TJ bloqueia bens de ex-prefeitos de Magé

Decisão foi tomada em processo por compra superfaturada de gás

Os ex-prefeitos Rozam Gomes e Anderson Cozzolino, o Dinho (foto), tiveram os bens bloqueados pela Justiça em decisão tomada pela desembargadora relatora Maria Regina Nova, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que relatou recurso impetrado pelo Ministério Público contra uma do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, que se posicionara antes contra a indisponibilidade. O pedido foi reforçado pela 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, em ação de improbidade administrativa nos quais os dois são responsabilizados por uma compra superfaturada de gás, feita junto à empresa Agip Comércio de Gás, também atingida pela medida.

Segundo o MP, “há fortes indícios de que o preço unitário do botijão de gás P-54, adquirido em pregão presencial realizado em 2010, foi superfaturado”.  A promotoria apurou ainda que “o número de botijões previstos no edital foi calculado aleatoriamente, sem a realização de um estudo prévio”, o que “acabou por destoar da estimativa anual de compra elaborada pela própria Prefeitura”.

Rozam, que foi substituído na Prefeitura por Dinho (então presidente da Câmara de Vereadores), é acusado no processo por ter homologado o resultado do pregão e assinado o contrato com a Agip. Dinho é réu porque autorizou os pagamentos e ainda prorrogou a validade do contrato, segundo o MP, “sem uma prévia pesquisa de preços”.

Ao negar-se a decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados o juízo de primeira instância entendeu que existem indícios sobre as irregularidades, mas indeferiu o bloqueio argumentando os que “os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 e que não existe indicação que os réus estivessem dilapidando o patrimônio para não ressarcir o erário.”

A desembargadora, entretanto, afirmou que “o artigo 7º da Lei de Improbidade não exige demonstração de dilapidação de patrimônio para que seja deferido o pedido de indisponibilidade” e que “o laudo elaborado pelo Ministério Público se mostrou suficiente para apontar a prática de improbidade pelos agentes públicos e para o prejuízo ocasionado aos cofres públicos municipais.”

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