Pagamento de hora extra pode resultar em improbidade

A Câmara de Belford Roxo foi denunciada pelo MP

Prefeitos, secretários e servidores municipais deverão ser questionados na justiça, pois horas não trabalhadas eram pagas como gratificação

Um servidor público desavisado foi se queixar do corte das horas extras que todos os meses recebia e acabou se dando mal. Funcionário de uma Prefeitura da Baixada Fluminense ele representou contra a administração municipal que desde março não lhe paga mais as horas extras. Ele só não sabia que os pagamentos por ele recebidos como horas trabalhadas a mais foram ilegais, pois ele cumpria carga de 40 horas semanais e o que recebia além disso era uma espécie de “gratificação” para complementar o ganho dele. Agora tanto ele, como o chefe do setor em que é lotado e o prefeito da cidade deverão ser processados por improbidade administrativa, pois as horas extras só podem ser pagas se efetivamente trabalhadas e isso não pode ser oficializado como gratificação.

Além de prefeitos, secretários e servidores que receberam horas extras não trabalhadas, presidentes de câmaras de vereadores também estão sendo questionados. Na semana passada o Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva (núcleo de Duque de Caxias) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra a Câmara de Belford Roxo, seus ex-presidentes e o presidente atual, por conta de incorporações de gratificações pelo exercício de cargos eletivos, cargos comissionados e função gratificada. Essas vantagens foram concedidas entre 2003 e 2015, com base em leis já revogados, além de acumulação de incorporações e gratificações. Nessa farra, que incluía também horas extras, ex-vereadores que passaram no único concurso público da história da Casa, incorporaram no vencimento de servidor o subsídio de vereador.

Segundo o Ministério Público, um inquérito constatou que desde 2004 os presidentes da Casa vinham emitindo atos normativos para determinar ou manter o pagamento de incorporações de gratificações aos vencimentos dos servidores efetivos “sem a expressa autorização legal, possibilitando inclusive o acúmulo de percepção desses valores”.

 

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