Justiça derruba manobra dos dois poderes de Paraty para evitar julgamento de prestação de contas

● Elizeu Pires

Ao quem precisa avisar ao prefeito e os vereadores de Paraty, que a Lei Orgânica do Município não é nada diante da legislação federal, e que os pareceres contrários ou favoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas tem sim que passarem pelo crivo do Poder Legislativo. É que a Câmara aprovou dispositivos na LOM, que davam aos vereadores o direito de não votarem a prestação anual de contas da Prefeitura e da própria Casa, em caso de decurso de prazo.

Esses dispositivos, para os observadores mais atentos, são parte de uma manobra para que os pareceres contrários não fossem analisados, a partir de uma perda de prazo, decurso que poderia ser convenientemente provocado, de acordo com interesses políticos. Caso prevalecessem os dispositivos, as contas de governo ou de gestão estariam reprovadas ou aprovadas se a Câmara não observasse o prazo legal de 60 dias contado a partir do recebimento do parecer do TCE e o deixasse passar.

Os dispositivos foram alvo de uma ação ajuizada pelo  Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, arguindo inconstitucionalidade. Um dos dispositivos firma que se a Câmara deixasse de julgar suas próprias contas anuais e as da Prefeitura, passaria a valer o parecer emitido pela Corte de Contas.

Relator do processo, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, cita em sua decisão que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei”.

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