Coleta de lixo sem licitação sai caro em Itaboraí

Helil Cardoso está cobrado pelo TCE desde 2014, mas tem manobrado para manter contrato sem licitação

Serviço já custou quase R$ 50 milhões em três anos

Em janeiro de 2013, ao romper o contrato com a empresa Selix Ambiental, que fazia o serviço, o prefeito Helil Cardoso dispensou licitação para contratar, em caráter de emergência, uma nova empresa para fazer a coleta de lixo em Itaboraí, pagando bem mais do que a Prefeitura gastava antes. A escolhida foi a Empresa de Serviços Dinâmica, que embora contratada por R$ 13 milhões por um período de um ano, recebeu entre fevereiro e dezembro de 2013 o total de R$ 14,8 milhões e continuou faturando sem licitação, com a emergência sendo prorrogada por termos aditivos. Em 2014 Helil decidiu fazer uma licitação, mas ainda assim não optou pela forma correta e continua estendendo a emergência. Tanto que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro resolveu agir e ameaça o prefeito com uma multa diária de R$ 12 mil se ele não encaminhar à corte de contas informações completas sobre o edital da concorrência lançado em 2014, com valor global de R$ 19.606.391,78, cobrança que já foi feita nove vezes pelo TCE.

 

Além de fazer a prorrogação da emergência alegada no ano anterior, a Prefeitura aumentou os gastos com os serviços no ano seguinte, pagando à Dinâmica, em 2014, o total de R$ 18.8 milhões . Em relação ao exercício de 2014 foram feitas em favor da empresa quatro notas de empenho: 17/01/2014, NP 49, R$ 2.024.898,24; 31/01/2014, NP 231, R$ 8.929.572,84; 06/05/2014, NP 961, R$ 5.838.061,09 e NP 1476, de 18/07/2014, no valor de R$ 2.024.811,55. De acordo com entendimento do Tribunal de Contas o prefeito Helil Cardoso, quando não responde satisfatoriamente os questionamentos sobre a licitação alonga a tramitação do processo e vai fazendo seguidas contratações emergenciais, com dispensa de licitação. O edital de licitação foi apresentado ao TCE em 2014 e a corte tomou nove decisões preliminares, sem que as informações solicitadas sejam encaminhadas e as correções determinadas feitas pela Prefeitura. Nessa nova decisão o Tribunal de Contas abriu prazo de 30 dias para as exigências serem cumpridas e resolveu aplicar multa diária de R$ 12.009,20 por cada dia de descumprimento.

 

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