Justiça manda parar construção da nova sede da Câmara de Itatiaia

Decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público

● Elizeu Pires

Três meses após a veiculação da matéria Nova sede da Câmara de Itatiaia vai custar mais de R$ 13 milhões, publicada em janeiro pelo elizeupires.com, o juízo da Vara Única daquele município determinou a suspensão do contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Torsor Consultoria e Gerenciamento de Obras para a construção do prédio, um projeto visto na cidade como caro e desnecessário, uma vez que o Poder Legislativo tem já tem sua sede própria.

O contrato com valor global de R$13.347.488,88 foi questionado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Resende), que apontou na ação civil pública falta de previsão orçamentária para a despesa e o fato de a empresa Torsor Consultoria e Gerenciamento de Obras, sediada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, não ter comprovado, “nos termos exigidos pelo edital do certame, possuir a necessária capacidade técnica para a execução do objeto do contrato”.

“Perigo de dano” – Na ação o MP citou que o edital de licitação exigia a participação comprovada em obra semelhante à contratada, “contemplando ao menos 60% dessa, ou seja, 1.374m² de área construída”. Em vez disto, a vencedora do processo licitatório apresentou como prova sua participação numa obra de menos de 500 metros quadrados de área construída, o projeto de ampliação da Câmara de Vereadores de Nilópolis e, para complicar mais a coisa, além de declarar vencedora uma empresa que não apresentou qualificação nos termos do edital, o setor de licitação Câmara de Itatiaia deixou passar batido um detalhe que o Ministério Público viu logo de cara: a comprovação de acervo técnico do profissional a ser responsável pelo obra apresentada está em nome de outra firma, a Fletor 2000 Construções, que consta na Receita Federal como inapta desde 29 de outubro de 2020.

“E assiste razão ao Ministério Público ao indicar que a comprovação de acervo técnico do responsável técnico não se confunde com o da empresa vencedora, uma vez que o mesmo pode não ficar vinculado à pessoa jurídica e, no presente caso, o atestado encontra-se em nome de pessoa jurídica diversa (Fletor 2000 Construções Ltda)”, diz um trecho da decisão judicial, que foi mais além: “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é verificado pela própria dúvida sobre a capacidade técnica da empresa vencedora da licitação para realizar obra de construção de grande monta”.

Conforme já foi revelado em janeiro, a Torsor Consultoria e Gerenciamento de Obras foi declarada vencedora da Concorrência Pública 01/2022, que foi concluída no 5 de dezembro, mas não dá para saber quantas empresas participaram do processo, muito menos os valores apresentados pelas concorrentes como proposta para concluir a obra, pois os únicos documentos referentes à obra disponíveis no site oficial da Câmara de Vereadores são o edital e o contrato.

*O espaço está aberto para manifestação da Câmara de Vereadores de Itatiaia

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