
Procurador assina certidão irregular, mas só servidora está sendo responsabilizada
A liberação de uma certidão negativa de dívida pública emitida manualmente (fora do sistema de informática) e com data falsa – em favor de uma empresa em débito com a Prefeitura de Araruama – pode custar o emprego de uma servidora de carreira, uma condenação por improbidade administrativa e, provavelmente, ela poderá responder ainda a um processo penal. O documento foi expedido no dia 2 de janeiro para a Comercial Castanho de Gêneros Alimentícios, que o usou para firmar dois contratos emergenciais com o município, no total de mais de R$ 1,6 milhão. Ocorre, entretanto, que apesar de ter sido expedido pela funcionária Dagmar Martins Vieira, o documento foi assinado pelo procurador-geral do município, José Fernando de Carvalho, que usou o carimbo de seu cargo anterior, o de diretor da Dívida Ativa, inocentado no inquérito administrativo aberto para apurar o fato.
Conforme o elizeupires.com já havia noticiado, no dia 2 de janeiro não houve expediente para atendimento ao público na Prefeitura, o que por si só impediria a emissão do documento que favoreceu a empresa, mas há ainda o agravante de o processo através do qual a Comercial Castanho solicitou a certidão só ter sido aberto no dia 4 de janeiro, dois dias após a data de emissão. O caso foi apurado a partir de um inquérito administrativo, no qual a servidora afirmou não se lembrar da data do preenchimento da certidão e atribuiu o problema a um “erro material”. Dagmar, a única responsabilizada na apuração, disse que o documento foi emitido a mão porque o sistema de informática do setor não estaria funcionando, o que foi desmentido pelo responsável pelo sistema.
De acordo com o que foi apurado, desde janeiro de 2016 que a empresa vinha sendo beneficiada com certidões emitidas manualmente. A Comercial Castanho, que tem contratos com outros municípios, só foi pega nessa irregularidade porque tentou usar a mesma certidão para participar de um processo licitatório aberto para o fornecimento de merenda depois que os contratos emergenciais expiraram. A empresa foi desclassificada por causa do documento com a informação falsa de inexistência de débito e até recorreu à Justiça. Daí o processo no qual a certidão passou por uma avaliação, ficando constatadas as datas trocadas e a existência de débito com a municipalidade.
Com a conclusão do inquérito interno a Prefeitura impetrou uma ação de improbidade administrativa na qual figuram réus, além da funcionária, a empresa e seu dono, o empresário Carlos Guilherme Raposo Castanho. Porém, alguns servidores afirmam que é preciso que se esclareça se ao assinar a certidão o procurador o fez fora do processo e se assim foi por que não teria conferido as datas de abertura do pedido e do documento preenchido pela servidora.
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