Por irregularidades no edital e suspeita de direcionamento, Tribunal de Contas supende licitação de R$ 22,6 milhões em Porto Real

● Elizeu Pires

Menos de um mês após a veiculação da matéria Porto Real vai licitar novo contrato de terceirização de mão de obra com acréscimo de cerca de R$ 10 milhões, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), determinou a suspensão de um processo licitatório aberto pela Prefeitura de Porto Real para alocação de mão de obra em postos de trabalho de várias secretarias.

Com valor global estimado em R$ 22.620.895,86, o Pregão Presencial 031/2023 foi realizado no dia 31 de maio, mas nada do que tramitou até agora tem validade, por conta da decisão tomada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que acatou denúncia apontando que o valor estimado no edital supera em muito o global do contrato anterior, o caráter restritivo da modalidade de licitação escolhida, exigência de atestado de capacidade técnica com características de direcionamento.

O conselheiro apontou ainda para o fato de a Comissão de Licitação impor que os recursos e os pedidos de impugnação só poderiam ser apresentados de forma presencial, quando teria de permitir pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos via e-mail.

Na decisão o conselheiro determina que a Prefeitura explique o valor previsto no edital e apresente as pesquisas de mercado, para justificar o  valor estabelecido, um vez que um contrato com o mesmo objeto, vencido no dia 1º deste mês, estava fixado em R$ 13.867.213,081.

“Neste contexto, vislumbro que as irregularidades identificadas podem ter prejudicado a competitividade do certame, com possível prejuízo à economicidade e, em análise mais ampla, podem gerar a nulidade do procedimento licitatório em apreço, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender o procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 031/2023 no estado em que se encontra, se abstendo de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar eventual contrato com a licitante declarada vencedora do certame até decisão final a ser proferida no presente processo”, diz o conselheiro em sua decisão.

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