Agora é para valer: pedestres e ciclistas também serão multados

Resolução do Contran será implantada em 180 dias

As sanções sempre existiram, mas nunca foram aplicadas antes. Dentro de seis meses os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passarão a ser usados para multar pedestres e ciclistas que os transgredirem. Os dois artigos foram regulamentados na semana passada através da Resolução 706/17 emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando este for ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

Segundo o Artigo 254 do CTB, pode ser autuado o pedestre que cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. 

Já o Artigo 255 diz que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva.  O código diz ainda que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

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