Justiça afasta prefeita de Iguaba Grande

Fraude no fornecimento de ‘quentinhas’ e café da manhã foi denunciada pelo MP

Em decisão proferida nesta segunda-feira (4), a juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira, da Vara Única de Iguaba Grande, município da Região dos Lagos fluminense, determinou o afastamento da prefeita Ana Graziela Magalhães (foto). A medida cautelar foi tomada em processo movido pelo promotor Eduardo Fiorito Pereira, por improbidade administrativa contra ela e outras nove pessoas, por conta de um esquema de fraude no fornecimento de refeições para funcionários, contratado de duas empresas de um mesmo núcleo familiar, por R$ 1,7 milhão. De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, as irregularidades teriam começado logo nos processos de licitação e terminaram com o pagamento – por parte da Prefeitura – de refeições que não teriam sido fornecidas de fato. A magistrada determinou ainda a suspensão dos contratos com firmados com fornecedores Comida Caseira de Iguaba e Delícias da Feirinha, que também ficam proibidas de participarem de licitações e de firmarem novos contratos com órgãos públicos.

Com a decisão de hoje também ficam afastado de seus cargos o secretário de Governo Mauro Siqueira Gomes; o servidor Aguinaldo Alves Pires, membro da Controladoria Geral; Viviane Lúcia Jesus Oliveira e Jane Carla de Jesus Marins, diretoras administrativas; Roberto de Souza Porto, auxiliar administrativo e a assessora Adriana Garcia de Moura. Os outros denunciados são Francisco Cesar Costa – representante da Delicias da Feirinha e gerente Comida Caseira de Iguaba, que pertence a companheira dele, Maria Eduarda Oliveira da Silva (também processada) e Célia Costa Macário, sócia administradora da empresa Delícias.  A juíza também decretou a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.

O MP apontou que houve várias irregularidades em licitações para compra de quentinhas e café da manhã para os funcionários, mais precisamente nos processos licitatórios 038/2015 e nº 04424/2016, que resultaram em contratos no valor total de R$1.759.932,82, firmados com duas empresas de um mesmo núcleo familiar, sendo que uma delas foi criada dias antes da licitação. A promotoria aponta ainda que os alimentos chegavam em panelas e os próprios funcionários se serviam, sem nenhum controle de quantidade e peso. Além disso, a sobremesa era paga, mas não fornecida aos servidores e as empresas ainda lucravam por não terem despesas com sobremesa, com os serviços de embalagens e nem com a própria embalagem.  

 

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