Firma foi contratada em 2014 para prestar serviços à Secretaria de Assistência Social
● Elizeu Pires
A Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços (EIMS) vai ter de ressarcir os cofres públicos de Nova Iguaçu em R$ 1.866.335,98. Decisão nesse sentido foi tomada pelo juízo da 7ª Vara Cível, em ação ajuizada pela e 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo (núcleo local), após verificar irregularidade em termo aditivo a um contrato firmado em 2014, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Pelo que foi apurado, a EIMS foi contratada em janeiro de 2014 por R$ 134.747,90 para um ano de prestação de serviços, mas oito meses após o início do contrato foi autorizado um termo aditivo que elevou o valor global a R$ 147.163,88, soma verificada em pelo menos duas renovações.
O Ministério Público apontou prática de sobrepreço e superfaturamento por parte da empresa que, ainda de acordo com o que foi apurado, “não disponibilizou a quantidade de profissionais acordada em contrato”.
“Os laudos periciais constantes dos autos demonstram, de fato, que os preços, tanto orçados, quanto contratados, estavam superiores aos preços de mercado à época dos fatos, e, ainda, que a quantidade de profissionais disponibilizados pela sociedade empresária foi inferior ao quantitativo cobrado da municipalidade, acarretando, portanto, prejuízo ao erário, já que além de pagar valores altos também pagou por serviços não prestados”, diz um trecho da decisão judicial.