Itaboraí joga lei de licitação no lixo

E renova emergência da limpeza urbana

De nada tem adiantado os alertas do Tribunal de Contas do Estado sobre os sucessivos erros nos editais de licitação para coleta de lixo, malandragem apontada por técnicos do TCE desde a gestão do prefeito Helil Cardozo. No apagar das luzes de 2017 o prefeito Sadinoel Oliveira (foto) se lixou mais uma vez para a obrigatoriedade de uma concorrência pública para contratar a prestação do serviço e renovou o contrato emergencial firmado com a Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos. O documento foi assinado no dia 29 novembro, com valor global de R$ 5,490.418,62, mas só disponibilizado do site oficial do município na semana passada. Já em 2013 que o TCE alertava para erros gritantes dos editais do lixo elaborados pela Prefeitura de Itaboraí, que chegou a marcar uma concorrência o dia 2 de maio do ano ano passado, mas o edital tinha 36 irregularidades e o veto ao documento foi a desculpa para o prefeito renovar a emergencial que venceria no mês seguinte.

No dia 26 de junho de 2017 o TCE avisou ao prefeito Sadinoel Oliveira de que não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação. “O serviço de coleta de resíduos sólidos é essencial e contínuo, não havendo qualquer imprevisibilidade, neste caso, que demande urgência na contratação por parte da administração pública, sem o devido respeito ao procedimento licitatório previsto na Constituição da República e nas leis infraconstitucionais. De uma forma geral, o que se observa é que o jurisdicionado (Prefeitura de Itaboraí) costuma encaminhar a esta Corte de Contas editais repletos de impropriedades. Diante dos apontamentos efetuados pelo órgão de controle externo, posterga ao máximo seu saneamento até o advento do termo final do contrato em vigor, produzindo situação emergencial a fim de efetuar a sobredita contratação por dispensa de licitação”, disse a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, ao proferir seu voto na análise do processo.

A conselheira disse ainda que “mesmo diante da notória situação de ilegalidade verificada no município quanto aos serviços de coleta de resíduos sólidos, o atual gestor encaminhou edital com nada menos que 36 irregularidades”. Ela citou também que “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” e concluiu: “Tais fatos levam-nos a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”.

A primeira emergencial do lixo da atual gestão foi feita em janeiro com a empresa Limpeza Urbana Serviços, sucedida em abril pela Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos, que continuará prestando o serviço pelo menos até maio.

 

Documento relacionado:

Decisão do TCE sobre edital da coleta de lixo

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