Governo fluminense repassou R$ 691 milhões milhões às prefeituras esta semana

Recursos são relativos à arrecadação de Royalties, IPI, ICMS e IPVA

O governo do estado do Rio de Janeiro repassou nesta semana R$ 691 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 08 a 12 de janeiro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de janeiro foi de R$ 836 milhões. Desde o início deste ano, os municípios receberam um total acumulado de R$ 836 milhões. Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

(Via Ascom/SEFAZ)

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