Irregularidades em Carmo: Aplicações esquisitas dão prejuízo de mais de R$ 10 milhões na previdência dos servidores municipais

● Elizeu Pires

Investimentos irregulares com dinheiro do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal de Carmo (Carmoprev), resultaram em prejuízos de R$ 10.146.133,32.

Foi que constatou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). De acordo com o resultado de uma auditoria feita no órgão no período de maio e 31 de agosto de 2021, as aplicações financeiras se deram de 2012 e 2020, sob a responsabilidade do então diretor executivo Ozéas de Souza Ramos, e da gerente de finanças Lucia Zucheli Baptista Rodrigues, multados, respectivamente, nos valores de 5 mil e 2 mil UFIR-RJ.

O órgão fiscalizador aponta que as aplicações foram feitas “em total descompasso com a legislação previdenciária e financeira brasileira”, e que os administradores do CarmoPrev “praticaram condutas irregulares, causando prejuízo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPR) do município”.

O acórdão do Tribunal de Contas destaca, por exemplo, que o diretor Ozéas de Souza Ramos foi notificado para apresentar defesa e não o fez. A ele é imputada, por exemplo, a autorização de aplicações financeiras no Fundo de Investimento Rio Small, uma das instituições citada na auditoria, que apontou também para as empresas Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora do Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa; Genial  Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A, que administra o Fundo de Investimento BVA Master Multissetorial Senior; BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora do Fundo de Investimento Fundo de Investimento Security  Renda Fixa Referenciado.

O documento pontua como irregulares “aplicação em fundo de investimento sem histórico de desempenho ou com histórico de desempenho abaixo; aplicação em fundos de investimento com prazo de carência ou de conversão e cotas para resgate superior ao limite permitido na Política Anual de Investimentos do RPPS, e excessiva exposição ao risco por falta de análise prévia da carteira do fundo de investimento”.

Para o Tribunal de Contas, ao aplicarem o dinheiro arrecadado pelo órgão previdenciários dos servidores do município de Carmo, os gestores “não levaram em consideração princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”, o que “levou a irregularidades como aplicação em fundo de investimento em condomínio aberto com taxa de saída em percentual abusivo; aplicação em fundo de investimento com rentabilidade negativa na época do aporte; e aquisição de cotas no fundo de investimento acima do percentual-limite permitido pela Política Anual de Investimentos do CarmoPrev”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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